PJF quer rever programa de auxílio a famílias desalojadas e em situação de rua

Proposta amplia benefício dos atuais R$ 240 para R$ 300, além de definir novas regras


Por Renato Salles

05/05/2021 às 13h04

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) quer atualizar uma legislação municipal de 2010 que institui o Programa Especial de Auxílio-Moradia no âmbito do município. Neste sentido, já tramita na Câmara um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que estabelece novas regras para a concessão do subsídio, a ser usado para despesas de aluguel, por pessoas residentes em áreas de risco habitacional e famílias em situação de rua, entre outras situações. Segundo o texto, o benefício será fixado no valor de R$ 300.

Conforme o projeto de lei que ainda passa pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser debatido e votado em plenário, o pagamento do benefício financeiro terá caráter eventual voltado exclusivamente para o subsídio de pagamento de aluguel de imóvel. Assim, o auxílio poderá contemplar famílias e indivíduos residentes em áreas onde há indicação da Defesa Civil de risco habitacional, desde que esgotadas todas as formas de recolocação.

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O benefício ainda poderá ser solicitado por “famílias e indivíduos com direitos violados”; “famílias e indivíduos em situação de rua”; e “jovens em processo de desligamento por idade do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança, Adolescente e Adulto”. Na legislação vigente, o auxílio é direcionado apenas a pessoas “em situação de vulnerabilidade ou risco habitacional, assim reconhecidas pelo Poder Executivo, mediante portaria do prefeito”.

A exigência do reconhecimento por parte do Município, constante na legislação atual, está mantida no projeto de lei que tramita na Câmara. “O Programa Especial de Auxílio-Moradia tem por fundamento o acesso de famílias e indivíduos, assim reconhecidas pelo Poder Executivo, mediante portaria da prefeita ou autoridade delegatária, a unidades habitacionais de terceiros, por meio de subsídio financeiro do Poder Público”, diz o texto da proposição.

Benefício atinge 27 famílias atualmente; outras 49 têm pedido sob análise

Atualmente, segundo informações da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), o valor pago a título de auxílio moradia a famílias em situação de vulnerabilidade ou risco habitacional é de R$ 240. Conforme informações atualizadas, no momento, 27 famílias recebem o benefício regularmente. Outras 11 famílias tiveram o pagamento do subsídio solicitado a partir de abril; e 38 núcleos familiares têm seus requerimentos em andamento no momento.

Assim, ainda de acordo com a SAS, ao todo, 76 famílias já têm acesso ou pleiteiam o recebimento do auxílio. A pasta afirma que, com o atual orçamento municipal, há uma capacidade de atender a cerca de cem núcleos familiares, já nos moldes do novo auxílio-moradia proposto no projeto de lei apresentado pela Prefeitura à Câmara, com o valor do subsídio fixado em R$ 300.

Conforme a SAS, o Município não possui outro benefício, a não ser o auxílio-moradia, para pessoas desalojadas, vítimas de fenômenos naturais ou calamidades. No caso da população em situação de rua, a informação é de que, para aqueles que desejam sair dessa situação, o primeiro passo é a busca pela inserção no auxílio moradia. “As pessoas em situação de rua que não conseguem ou não querem sair da mesma, temos os acolhimentos através de abrigos, sendo que, neste período de pandemia, houve aumento de 50 vagas para esse serviço”, afirma a pasta.

SAS aposta em agilização

A pasta classifica como um avanço a alteração das regras para a concessão do auxílio-moradia proposta pelo projeto de lei, pois as mudanças sugeridas vão “agilizar procedimentos e ampliar o período de concessão do benefício”.

Outro avanço apontado é a utilização do Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico como documento de referência essencial para concessão do benefício. Assim, qualquer situação de vulnerabilidade social presente no Município pode ser referenciada para os 11 centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou três centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) existentes para o primeiro atendimento e encaminhamentos necessários.

Concessão de subsídios terá regras específicas

O projeto de lei também traz regras para que as famílias interessadas possam se habilitar a receber o benefício. Para isto, deverão seguir critérios específicos, como, por exemplo, pertencer a família cuja renda média mensal seja de até três salários mínimos. O requerente também deve ser morador da cidade de Juiz de Fora ou estar em situação de rua no município há pelo menos um ano.

Para o recebimento do auxílio-moradia, o requerente também não pode possuir imóvel próprio, seja no município de Juiz de Fora ou em qualquer outra cidade. Ele também deverá ser inscrito, em prazo determinado pelo Poder Executivo, no CadÚnico. Algumas destas balizas, contudo, podem ser deixadas de lado, em caráter excepcional, com base em avaliações da Comissão Municipal de Auxílio-Moradia (Comam), “devidamente justificadas em processo administrativo próprio”.

Valor é pago hoje a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco habitacional, assim reconhecidas pelo Poder Executivo (Foto: Felipe Couri)

O projeto de lei ainda traz definições que consideram, por exemplo, como “renda familiar média mensal”, “a razão entre a totalidade do rendimento bruto dos membros da família, oriundos do trabalho formal e/ou de renda informal, e o total de meses do ano, excluindo-se desse cálculo os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda”.

Ainda de acordo com o projeto de lei, caso atenda a todos os requisitos definidos para o recebimento do auxílio, o beneficiário fará jus ao valor mensal, definido em R$ 300, por um período de 12 meses. Este limite pode ser prorrogado por mais 12 meses, mediante parecer técnico, devidamente justificado e protocolado pela Comissão Municipal de Auxílio-Moradia, que deverá se manifestar sobre cada pedido de prorrogação.

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Com relação ao valor do benefício, estipulado na proposição em R$ 300 mensais, o auxílio poderá ser reajustado ou mesmo alterado por ato do Poder Executivo, “observada a disponibilidade e a previsão de recursos orçamentários para tal finalidade”. Uma vez que uma família já tenha sido contemplada pelo subsídio, uma nova solicitação só poderá ocorrer após 12 meses do recebimento da última parcela do benefício usufruído anteriormente.

Solicitações serão analisadas por comissão presidida pela Secretária de Assistência Social
A Comissão Municipal de Auxílio-Moradia será integrada por representantes de órgãos da Administração direta e indireta da PJF, como as secretarias de Assistência Social (SAS); de Planejamento Urbano (Sepur); de Planejamento do Território e Participação Popular (Seppop); e de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); além da Subsecretaria da Defesa Civil da Secretaria de Governo (SG). Os trabalhos serão presididos pelo representante da SAS. O colegiado será constituído por portaria a ser assinada pelo chefe do Executivo.

Ainda caberá ao ocupante do cargo de prefeito a expedição de um decreto para regulamentar situações previstas no projeto de lei como os procedimentos necessários para cadastramento das famílias a serem atendidas; as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários; e o quantitativo de benefícios, podendo estes ser ampliados ou reduzidos a partir de avaliação da SAS; além de formas de acompanhamento e de controle social.

Informações falsas

O projeto de lei ainda define que “sem prejuízo da responsabilização penal, o beneficiário que prestar informações falsas para recebimento do benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, acrescida de juros e de correção monetária”.

O texto ainda prevê que as despesas decorrentes da aplicação da proposta correrão à conta do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal 8.926, de 20 de setembro de 1996. Caso aprovado, a proposição revoga a Lei Municipal n° 12.060, de 25 de junho de 2010, que trata do atual programa de concessão do auxílio-municipal.

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