Mais de R$ 300 milhões em prêmios da loteria não são resgatados

Procon/SP notificou Caixa a identificar segundo ganhador da Mega da Virada, que não resgatou prêmio milionário


Por Luíza Sudré, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

11/04/2021 às 07h00

O Procon de São Paulo notificou a Caixa Econômica Federal para que o banco identificasse o ganhador da Mega da Virada, sorteada em 31 de dezembro de 2020. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a instituição teria meios para saber quem ganhou o dinheiro. O prazo de 90 dias para resgate da bolada terminou nessa quarta-feira (31), e o ganhador ou ganhadora, que fez a aposta pela internet, não apareceu.

O prêmio total da Mega da Virada ficou em R$ 325 milhões, sendo que duas apostas foram vencedoras e dividiriam igualmente o valor. Apenas um dos vencedores retirou o dinheiro. Dessa forma, mais de R$ 162,6 milhões, equivalente à metade do prêmio pago, serão repassados ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação, destino dos prêmios esquecidos.

PUBLICIDADE

Caixa é capaz de localizar apostador, diz Procon-SP

O Procon de São Paulo chegou a notificar a Caixa Econômica Federal para que o banco identificasse o ganhador da Mega da Virada que não foi buscar o prêmio. Segundo o Procon, a instituição financeira tem meios para saber quem ganhou o dinheiro. “A aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento”, diz nota divulgada pelo órgão de defesa do consumidor.

“Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, ressaltou o diretor do Procon, Fernando Capez.

No fim da tarde do dia 31 de março, o Procon-SP informou que a Caixa havia respondido ao requerimento. Segundo a instituição financeira, o cadastro efetuado no ambiente virtual serve apenas para verificar se o interessado cumpre os requisitos para apostar em loterias, como CPF válido, maioridade civil e residência em território brasileiro, e não pode ser usado para encontrar ganhadores.

O sorteio mais cobiçado do país teve apenas dois vencedores para dividir o valor recorde de R$ 325,2 milhões. Entretanto, apenas o ganhador de Aracaju se manifestou para a retirada de seu prêmio, resgatando a quantia de R$ 162,6 milhões. Seu nome não foi revelado, como ocorre com todos os ganhadores das loterias da Caixa.

Prêmio
Valores que não são pleiteados são destinados de forma integral ao Fies (Foto: Agência Brasil)

Prêmio para trás
De acordo com a Caixa, não são raros os casos em que apostadores deixam seu prêmio para trás. A instituição financeira informa que, somente em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios não foram resgatados. Os valores levam em conta todas as modalidades e faixas de premiação, como Dupla-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania e Loteca, que não foram retirados no prazo. Para resgatar o prêmio, além do bilhete, é necessário apresentar documento de identificação, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os números sorteados na Mega da Virada 2020 em dezembro foram: 17 – 20 – 22 – 35 – 41 e 42.

Prazo legal de 90 dias

A Caixa informou, em nota, que o segundo ganhador da Mega da Virada de 2020 não retirou o prêmio no prazo legal de 90 dias. Dessa forma, o valor bruto será integralmente transferido ao FIES, conforme estabelecido na Lei 13.756/2018. Segundo a lei, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias.

O conteúdo continua após o anúncio

De acordo com a instituição financeira, ao fazer a aposta, seja em uma lotérica ou pela internet, os dados pessoais do apostador não são registrados nos sistemas da Caixa. “O cadastro feito no sistema de vendas on-line não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador”, informou o banco. “Essas são medidas imprescindíveis adotadas pelo banco para garantir a segurança e integridade das Loterias Caixa.”

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.