TJMG determina que Município de Além Paraíba localize ossada de mulher

Restos mortais teriam sido retirados de sepultura em Além Paraíba antes do prazo e sem consulta a familiares


Por Sandra Zanella

02/03/2021 às 16h41

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Município de Além Paraíba (MG) deverá encontrar a ossada de uma falecida no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil. A filha da mulher, cujos restos mortais teriam sido retirados da sepultura do Cemitério Municipal daquela cidade antes do prazo de cinco anos, também deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão judicial foi divulgada nesta terça-feira (2). Em sua alegação, o Município diz “ter agido no exercício regular do direito”.

No entendimento do TJMG, a retirada de ossos antes do prazo e sem permissão da família causou abalo moral. Embora tenha confirmado a sentença proferida em primeira instância, o Tribunal reduziu de R$ 20 mil para R$ 5 mil o valor da indenização à filha, que ajuizou ação contra o Município exigindo de volta os restos mortais da mãe.

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“Segundo a mulher, a falecida foi enterrada em 8 de novembro de 2010 em uma sepultura arrendada. A família foi informada de que os ossos ficariam lá por cinco anos. Em outubro de 2015, a filha procurou a administração do Cemitério Municipal para transferir os despojos mortais, porque havia adquirido um lote e estava construindo uma sepultura no terreno. Entretanto, outra pessoa havia sido enterrada no local onde deveria estar a ossada de sua mãe”, explicou a assessoria do TJ. “A mulher foi levada a uma sala onde havia vários restos mortais em sacos plásticos, alguns sem identificação, o que impossibilitou que ela encerrasse sua procura”, completou o Tribunal.

Para o desembargador Wilson Benevides, relator do processo, a retirada dos ossos para outro local foi feita de modo inadequado e constitui falha no serviço público prestado. Segundo o magistrado, a conduta de remover os ossos sem notificar os familiares viola os direitos da personalidade da filha da falecida, que poderia ter dado a destinação que desejasse aos restos mortais, caso tivesse sido comunicada antes da ação.

Houve divergências na turma julgadora em relação ao valor da indenização, mas a quantia de R$ 5 mil prevaleceu com os votos do relator e dos desembargadores Belizário de Lacerda e Oliveira Firmo. De acordo com o TJ, os magistrados Alice Birchal e Peixoto Henriques haviam proposto a quantia de R$ 8.500.

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