Conheça seus direitos em época de temporais

Especialistas indicam o que fazer em situações de danos materiais provocados pela chuva


Por Luiza Sudré, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

17/01/2021 às 07h00

O verão, além de sol e calor, é marcado por fortes temporais. Durante esse período, enchentes, falta de luz e queda de árvores podem ocorrer e afetar diretamente o consumidor. Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), orienta os consumidores a respeito de seus direitos em casos de danos materiais em decorrência das chuvas. As consequências dos temporais podem ser consideradas como um fenômeno natural, entretanto, a omissão do Poder Público na manutenção do espaço e, até mesmo, na incapacidade de escoar água nas cidades expõem a responsabilidade do Estado. “De maneira geral, existe a responsabilidade civil do Estado, considerada objetiva, ou seja, sempre que o cidadão sofre um dano por ação ou omissão do Estado, ele deve ser indenizado”, explica Juliana.

Temporais são fenômenos naturais, mas omissão na manutenção do espaço expõe responsabilidade do estado
Foto: Fernando Priamo

Comprovações
A especialista destaca a importância de o consumidor comprovar que já havia notícia do risco da queda no local ou omissão do Poder Público na manutenção desses espaços. Além disso, recolher a prova no momento em que o dano acontece também é essencial para comprovar os fatos e a dimensão do prejuízo. O indivíduo pode: gravar vídeos e tirar fotos, reunir dados de quem presenciou o acontecimento para a prova testemunhal e realizar um levantamento de notícias de anos anteriores para atestar a frequência daquela situação.

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Segundo Juliana, a comprovação da dimensão dos danos sofridos pela enchente é mais difícil, uma vez que é preciso provar o valor de cada bem da residência. Entretanto, caso o consumidor seja surpreendido pela enchente, apesar da dificuldade, a especialista recomenda procurar apoio e ingressar com ação judicial para garantir a reparação, juntamente com as notas fiscais dos eletrodomésticos e móveis, como também, vídeos e fotografias para evidenciar como os bens estão inutilizáveis após a enchente.

Danos em aparelhos
Em relação a luz elétrica, as agências que fornecem energia são responsáveis por prejuízos causados pela falha nesse serviço, como a queima ou dano em aparelhos. De acordo com a especialista, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a fornecedora. E, se mesmo assim não houver a reparação do dano, a orientação é recorrer a ações judiciais ou fazer uma denúncia Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os processos, apesar de reconhecidamente difíceis e demorados, são importantes para expor a situação e provocar mudanças que minimizem os danos decorrentes de temporais. “Para o cidadão é muito difícil ter conhecimento desses processos, mas quanto mais pessoas denunciarem e mostrarem a reparação do dano, mais palpável ficarão essas falhas do sistema e mais o Estado buscará, na prática, implementar ações que evitem a recorrência dessas situações no futuro”, aponta Juliana.

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