Almas sinaliza início de transição já nesta segunda em Juiz e Fora

Futuro governante terá pouco mais de 30 dias para conduzir a passagem de bastão; secretários já têm os relatórios


Por Gabriel Ferreira Borges

28/11/2020 às 07h00- Atualizada 28/11/2020 às 17h20

Ssecretários da Prefeitura já têm prontos os relatórios das respectivas pastas para apresentar ao futuro prefeito (Foto: Fernando Priamo)

O prefeito Antônio Almas (PSDB) e o próprio secretariado já estão prontos para deflagrar o processo de transição de governo junto ao próximo mandatário de Juiz de Fora a partir desta segunda-feira (30). A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) confirmou à Tribuna que os secretários, inclusive, já têm os relatórios das respectivas pastas. Ao contrário de eleições anteriores, o prazo para o período de transição será de apenas 30 dias para os candidatos Margarida Salomão (PT) e Wilson Rezato (PSB), uma vez que quem for eleito assumirá o mandato em 1º de janeiro de 2021.

Apesar de a PJF estar preparando o processo de transição, a lei orgânica municipal não dispõe de um regramento específico para a passagem de bastão, com o estabelecimento, por exemplo, de prazos e a designação de membros para constituir uma comissão específica. Em Minas, a Lei 19.434/2011 rege o período de transição entre governos, seja estadual ou municipal. O advogado e consultor Rodrigo Esteves Santos Pires, que é procurador do Município de Juiz de Fora, explica que não há uma regulamentação municipal para a transição governamental.

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“Há uma lei estadual, sancionada pelo ex-governador Antonio Anastasia, que estabelece a transição tanto para o Governo do Estado quanto para os Municípios (Lei 19.434/2011). Assim que o candidato é oficialmente declarado vencedor, sabendo desta lei, vai se dirigir ao ente público, indicar os nomes a que ele tem direito e pedir ao atual prefeito para instituir a comissão de transição”, explica. “Em alguns estados, o próprio Tribunal de Contas faz uma resolução estabelecendo essas regras em busca de uma uniformidade e uma segurança jurídica maior para quem é eleito.”

Rodrigo acrescenta que, embora haja margem para discutir se o Estado não estaria causando ingerência à autonomia dos Municípios por meio da Lei 19.434/2011, os prefeitos eleitos têm o direito de reivindicar a constituição de uma comissão de transição, bem como os atuais prefeitos têm o dever de repassar as informações necessárias, justamente em razão de princípios republicanos e de transparência do Poder Público.

Prazo encurtado
Em eleições anteriores, os prefeitos eleitos tinham cerca de 60 dias para se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração pública municipal, já que o primeiro e o segundo turnos estavam respectivamente agendados para 4 e 25 de outubro. Entretanto, em razão da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) remanejou o calendário eleitoral este ano, encurtando o prazo de transição.

Comissão pode ser indicada em até dez dias

Diante do curto período para a transição, a tendência é que, na própria segunda, o secretário de Governo, Ricardo Miranda, entre em contato com o coordenador da campanha do prefeito ou prefeita eleita para alinhar prazos e a composição da comissão de transição.

Normalmente, a passagem de bastão é regulamentada por meio de decretos, mas há ainda a hipótese de que apenas equipes de trabalho sejam constituídas para dar início ao processo. Contudo, o período de transição será alinhado de acordo com o planejamento do próprio candidato eleito, o que, inclusive, é uma prerrogativa da própria Lei 19.434/2011.

O dispositivo foi utilizado para regulamentar a transição entre os governos de Antonio Anastasia (PSD) – à época, PSDB – e Fernando Pimentel (PT), e, posteriormente, de Pimentel e de Romeu Zema (Novo). A Lei 19.434/2011 prevê que, “ao candidato eleito para o cargo de governador do Estado ou prefeito municipal é facultado o direito de instituir comissão de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa do novo governador do estado ou prefeito municipal, a serem editados imediatamente após a posse”. De acordo com a lei, a comissão de transição poderá ser indicada em até dez dias depois de divulgado oficialmente o resultado das eleições.

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Conforme o texto, a comissão de transição deverá ter “pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo”. Inclusive, o requerimento destas informações caberá à figura de um coordenador, a ser designado pelo governante eleito. Logo, determina o dispositivo, os secretários e titulares dos órgãos da Administração Pública são “obrigados a fornecer as informações solicitadas pela comissão de transição, bem como a prestar-lhe, na forma do regulamento, o apoio técnico e administrativo necessário”.

Tópicos: eleições 2020

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