Justiça Eleitoral entende que apoio majoritário é uma questão interna do PDT

Diante do entendimento, juiz José Alfredo Jünger nega, por ora, antecipação de tutela para retirar sigla trabalhista da coligação de Ione Barbosa (Republicanos)


Por Gabriel Ferreira Borges

02/10/2020 às 20h38- Atualizada 02/10/2020 às 21h36

O juiz da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, em decisão proferida na quinta-feira (1º), negou, em um primeiro momento, o pleito do Partido Socialista Brasileiro (PSB) pela retirada do Partido Democrático Trabalhista (PDT) da composição encabeçada por Ione Barbosa (Republicanos) na corrida pela sucessão do prefeito Antônio Almas (PSDB). O entendimento de Jünger é que, como o imbróglio sobre o apoio do PDT é resultado de uma divergência entre a Executiva nacional e a Executiva provisória municipal da sigla, a resolução, a princípio, cabe às instâncias superiores do próprio partido. Logo, conforme o juiz, o pedido de antecipação de tutela do PSB não poderia ser acatado. A Tribuna tentou contato com a Executiva nacional do PDT, mas sem sucesso até o fechamento da edição deste texto.

Foto:Reprodução/Facebook

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“Pelo que se extrai dos autos, ao que tudo indica, cuida-se de questão interna corporis da agremiação partidária (PDT), na medida em que o órgão diretivo local não teria seguido as deliberações das instâncias superiores no sentido de se coligar a determinado partido. Justamente por se tratar de questão interna do partido, cujo deslinde, a princípio, cabe às suas instâncias superiores, indefiro por ora o pedido de antecipação de tutela”, deliberou Jünger. O magistrado ainda intimou tanto a coligação encabeçada por Ione Barbosa – “Nossa cidade em boas mãos” – quanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) a se manifestarem nos autos do processo. Após a manifestação de ambos, Jünger deve proferir a decisão de mérito do requerimento realizado pelo PSB.

O imbróglio entre as coligações encabeçadas por PSB e Republicanos é fruto de uma discordância entre a Executiva nacional, o diretório estadual e a Executiva provisória municipal do PDT. Ao passo que tanto a Executiva nacional quanto o diretório estadual reforçam o acordo costurado entre PDT e PSB para a composição majoritária com a candidatura de Wilson Rezato, a Executiva provisória municipal defende o apoio à Ione, o que, no entendimento dos trabalhistas juiz-foranos, foi deliberado em convenção partidária realizada em 16 de setembro. Entretanto, como o registro da candidatura de Ione inclui o PDT – o que, conforme a Executiva nacional e o diretório estadual trabalhista, estaria em desconformidade com a decisão da instância maior do partido -, o PSB pleiteia a impugnação do registro da composição dos Republicanos.

Em nota encaminhada à Tribuna, o PSB ressalta que a expectativa, em relação ao processo, é que haja uma solução legal e definitiva, sem margem para questionamentos. “Entendemos, ainda, que o registro do PDT, conforme convenção partidária do dia 16 de setembro de 2020, deve ser na coligação ‘Juiz de Fora é meu amor’. Por isso, questionamos a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Republicanos. Já a campanha de Ione Barbosa pontua, também em nota, que “a decisão do juiz ressalta nossa linha de argumentação da verdade dos fatos, das divergências internas do partido e do fato de ter sido desconsiderada uma votação solene”.

Executiva municipal trabalhista mantém apoio a Ione

O indeferimento do pedido de tutela antecipada é apenas mais um capítulo do impasse que se arrasta ao menos desde 23 de setembro. Em petição encaminhada à 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora ainda na última quarta-feira (30), o PDT de Juiz de Fora requer, em resposta ao pedido do PSB, a imediata exclusão do próprio partido da coligação “Juiz de Fora é o meu amor”, encabeçada por Wilson Rezato.

Apesar de deliberação da Executiva nacional pelo apoio à candidatura do PSB, o PDT de Juiz de Fora pede a inclusão da sigla na coligação “Nossa cidade em boas mãos”, liderada, por sua vez, por Ione Barbosa. Além de pleitear a manutenção do partido na coligação de Ione, é reivindicada “a exibição da gravação da convenção de escolha dos candidatos da legenda no Município de Juiz de Fora”, já que, no entendimento dos trabalhistas, a ata referente à convenção partidária não é compatível com o que foi discutido na ocasião.

A ata a que se refere o PDT aponta que os convencionais aprovaram a deliberação da Executiva nacional em manter a coligação com o PSB mesmo após detalhar que, dos sete membros da Executiva provisória municipal, quatro foram contrários à aliança com o PSB, e três, favoráveis.

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Tópicos: eleições 2020

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