E a bicicleta no passeio?

“Deverá ter maior fiscalização sobre o uso de bicicletas na calçada, pois isso prejudica o fluxo de pedestre, que muitas vezes tem que ir para a rua para dar passagem e desviar do ciclista imprudente”


Por Alexandre de Menezes Yazbeck, advogado, mestrando em Gestão Ambiental e Meio Ambiente

30/07/2020 às 06h44

Tenho andado por esta cidade e tenho visto ciclistas andando nas calçadas, fazendo com que os pedestres desviem de suas possantes máquinas movidas pela força humana. Existe uma marcação nas ruas onde os ciclistas têm preferência para trafegar com suas companheiras. Não existe algum tipo de fiscalização ou repressão quanto ao uso abusivo das bicicletas! O que fazer? Chamar a polícia? E se houver um atropelamento na calçada causado pela bicicleta imprudente?

O Código de Trânsito, em seu artigo 58, determina: “Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.

PUBLICIDADE

Traduzindo: o ciclista deverá circular sempre pela via e, não sendo possível, circulará sempre no bordo (junto ao meio-fio) no sentido da mão de circulação dos veículos. A circulação na contramão do fluxo determinado também causará infração! Como punir se não há fiscalização? Como punir se não há identificação da bicicleta ou do ciclista?

O ciclista só pode andar na calçada desmontado da bicicleta, situação que o torna pedestre aos olhos da lei. O bom senso sempre guiou a feitura das leis, portanto sempre haverá uma razão (na maioria das vezes) para que seja disposto desta ou daquela forma!

Deverá ter maior fiscalização sobre o uso de bicicletas na calçada, pois isso prejudica o fluxo de pedestre, que muitas vezes tem que ir para rua para dar passagem e desviar do ciclista imprudente.

Quando o ciclista sofre algum acidente, monumentos são levantados em homenagem ao direito dele de trafegar nas vias em paz e com segurança, criam-se enormes manifestações sobre o assunto. O mesmo poderia ser feito quando ele é o agente gerador do fato e atropela um pedestre na calçada (no geral, são apenas esbarrões e sustos) no passeio, onde ele é soberano, mas sobre isso ainda não tivemos notícia…

Este espaço é livre para a circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail (leitores@tribunademinas.com.br) e devem ter, no máximo, 30 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.