Na dúvida, prazos de desincompatibilização de pré-candidatos devem ser cumpridos

Por Paulo Cesar Magella

24/06/2020 às 19h00 - Atualizada 24/06/2020 às 14h35

Embora o Senado tenha transferido a eleição de 4 de outubro para o dia 15 de novembro – restando ainda decisão da Câmara Federal -, a recomendação dos juristas aos pré-candidatos é de que os prazos de desincompatibilização devem ser respeitados como estão. No dia 30, por exemplo, vence um deles, envolvendo apresentadores de programas em veículos de comunicação. Pode ser que o TSE faça algum tipo de mudança, mas, enquanto não houver sua publicação, é recomendável sair.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também