Partidos são autorizados a realizar convenções, mas pelo modelo virtual
Os partidos poderão fazer suas convenções municipais, a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, embora a data da eleição, oficialmente marcada para 4 de outubro, possa mudar em decorrência do coronavírus. Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou as convenções, mas destacou que elas devem ocorrer de forma virtual. Os ministros definiram, ainda, que as regras e procedimentos adotados pelos partidos para a realização da convenção física deverão seguir também no campo virtual.