Cota para mulheres deve se estendida à formação de postos de comando nos partidos

Por Paulo Cesar Magella

20/05/2020 às 18h00 - Atualizada 20/05/2020 às 15h44

O Tribunal Superior Eleitoral, após consulta da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) entendeu ser possível a aplicação da regra de gênero, que hoje vale para os partidos indicarem pelo menos 30% de candidatas, também sirva para constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais. Os ministros consideram se possível a aplicação, embora esse entendimento não deva ter efeito vinculativo para a análise e a aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações de órgãos partidários. Em seu voto, a relatora da matéria e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, argumentou que, se aos partidos políticos cabe observar um percentual mínimo de candidaturas por gênero para as disputas nas eleições proporcionais, a mesma orientação deve se aplicar aos pleitos para a composição de seus órgãos internos. Segundo a ministra, a não aplicação da regra dos 30% da cota de gênero simultaneamente nos âmbitos externo e interno das agremiações constituiria “um verdadeiro paradoxo democrático, não sendo crível que a democracia interna dos partidos políticos não reflita a democracia que se busca vivenciar, em última instância, nas próprias bases estatais”.

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