Pacto das urnas
Transferir as eleições municipais para 2022 tem uma série de implicações; a mais grave é a quebra do pacto firmado nas urnas quando se definiu um mandato de quatro anos
O possível adiamento das eleições em decorrência da pandemia do coronavírus já movimenta os bastidores da política, pois os partidos, em sua maioria, veem com preocupação tal medida. Mais ainda, temem perder o fundo partidário para as ações de combate à Covid-19. Há os que entendem ser necessário, mas em privado têm outro discurso, como revelou o jornal Folha de S. Paulo, na sua edição de ontem. O entendimento é de que o recurso é fundamental para as eleições, para evitar o caixa dois, considerado crime e abolido oficialmente do processo eleitoral. Sem a verba, os candidatos de melhor posse teriam vantagem, desequilibrando o jogo.
O argumento procede, pois foram necessários vários processos para dar fim – pelo menos oficialmente – ao caixa dois, mas é necessário fazer uma avaliação mais ampla. Se assim querem, os partidos precisam jogar o jogo, em vez de adotar uma postura defensiva quando falam às ruas e outra diferente nos bastidores. As eleições são necessárias, como bem advertiu o ex-deputado Roberto Freire, presidente do Cidadania. “Menosprezar os atos democráticos, falando como se fosse uma coisa que não é essencial, como algo que se der, faz; se não der, deixa pra lá, o que é isso?”
Freire vai na mesma linha do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do próprio ministro Luiz Roberto Barroso, futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Todos entendem que é importante esgotar todos os prazos até que se tome uma decisão em torno da data, mas concordam, também, que adiar é uma coisa, transferir para 2022, a fim de se fazer um pleito geral, é outra coisa, e totalmente fora de cogitação.
Também nesse aspecto a postura é sustentável, uma vez que não há sentido uma eleição de alto a baixo como já foi discutido aqui neste mesmo espaço. As experiências recentes não deram certo, pois há uma clara distinção de agenda entre o que falam os candidatos a prefeito e vereador e o discurso de postulantes a cargos nas assembleias, no Congresso, nos governos estaduais e na Presidência.
Como oficialmente as convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, há tempo para se avaliar o cenário. Embora a pandemia possa ter seu pico em maio em várias regiões do país, os ritos eleitorais podem ser cumpridos com devidos cuidados, salvo se houver expressa recomendação contrária das autoridades da saúde.
Levar o pleito para 2022 tem uma série de outras implicações, a começar pelo contrato firmado entre os eleitores e os eleitos, que prevê um mandato de quatro anos. Ferir regras pactuadas sob o viés democrático é um dado grave, sobretudo por abrir espaço para outras medidas contrárias ao sentimento de quem vai às urnas eleger seus candidatos.