Como obter a classificação indicativa para eventos culturais

Promotora e comissário da área da infância e da juventude destacam a importância da classificação indicativa para jovens, responsáveis e produtores de eventos


Por Júlio Black

10/12/2019 às 07h00- Atualizada 10/12/2019 às 07h36

A promotora Samyra Namen (blusa listrada) e o comissário da Infância e Juventude, Erico Andrade (camisa azul clara), conversaram com a Tribuna sobre a importância da classificação indicativa em eventos para menores (Foto: Paulo Cesar Magella)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990 pelo Congresso Nacional, não trata apenas sobre “vigiar e punir”. Marco na proteção e consolidação de direitos daqueles que têm menos de 18 anos, o conjunto de normas jurídicas trata ainda de orientação para os pais e responsáveis sobre várias questões. Entre elas, estão os critérios para definir a classificação indicativa de eventos e atividades culturais para menores. É a partir dessa classificação que os pais podem saber se determinadas atrações são indicadas para as faixas etárias de crianças e adolescentes. Na última quinta-feira (5), a Tribuna recebeu na Redação a promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen, e o comissário da Infância e Juventude, Erico José Villela de Andrade, para conversar sobre o tema.

Além de servirem de orientação aos responsáveis a respeito de quais eventos são recomendados aos menores, as normas estabelecidas pelo ECA, segundo Samyra e Erico, devem ser seguidas por produtores desses eventos, proprietários dos locais em que eles se realizam e até mesmo pelos veículos de comunicação que divulgam shows, peças etc. por meio de propaganda comercial.

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Erico Andrade destaca que todo evento que tenha interesse em uma classificação indicativa abaixo dos 18 anos precisa do alvará deferido pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. Ainda de acordo com ele, que explicou todo o processo, este costuma transcorrer de forma rápida, podendo ser resolvido em uma semana e até mesmo sem a necessidade de um advogado. “O produtor precisa preencher um formulário em que dá informações pessoais (nome, telefone de contato etc.) e sobre o evento, como local, data e horário, faixa etária, se vai vender bebida alcoólica”, explica.

“Depois que o processo é aberto, o comissário entra em contato e encontra com a pessoa no local do evento em dia e horário marcados. Fazemos uma série de perguntas, se tiver venda de bebida alcoólicas, precisamos saber como será feita a separação de espaços. Também perguntamos sobre quantidade de saídas de emergência, banheiros, meios de transporte disponíveis ao final da atividade, e procuramos o Corpo de Bombeiros para saber se há laudo permitindo a realização de atividades.”

Depois dessa fase, o comissário diz que o juiz responsável pela Vara recebe um relatório, e a partir dele pode pedir novas diligências para, ao final, definir se vai deferir o pedido de evento, incluindo aí uma possível mudança na classificação indicativa e se os menores precisam ou não estar acompanhados.

Divulgação comercial

A promotora Samyra Namen, junto a Erico, esclareceu questões relacionadas à responsabilidades legais de promotores e produtores de eventos, assim como de proprietários dos locais e também da mídia. “O produtor não pode definir uma classificação indicativa por conta própria, é uma questão a ser definida pelo juiz”, aponta. Ela também acrescenta que o atual entendimento do Juizado é de que o conteúdo jornalístico a respeito dos eventos, como reportagens sobre shows, peças, espetáculos, assim como a agenda cultural, não é passível de multa caso não informe a classificação indicativa. O mesmo, entretanto, não vale para propaganda paga ou qualquer forma de ganho financeiro dos veículos de comunicação com relação à divulgação de eventos sem informar a classificação indicativa no anúncio.

“Todo anúncio pago de uma atividade cultural precisa ter a classificação indicativa. Se não tiver, o veículo recebe multa, assim como o promotor do evento. É possível colocar ‘classificação indicativa a ser definida’ se o produtor já tiver dado entrada no processo”, explica, acrescentando que os dois serão responsabilizados caso o anúncio traga essa mensagem mas o produtor ainda não tenha solicitado a classificação de idade.

Erico Andrade alerta, ainda, que o Comissariado tem um setor que pesquisa diariamente nos veículos de comunicação se os produtores estão cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente ao anunciarem suas atrações. “Se não tiver solicitado o alvará ou não divulgar a classificação indicativa, ele pode ser autuado por publicação e por dias consecutivos, assim como o veículo em que a propaganda foi feita”, diz.

O conteúdo continua após o anúncio

Para informações e orientações sobre os procedimentos a serem adotados, o comissário recomenda que produtores e promotores de eventos entrem em contato com o Cartório da Infância e Juventude pelos telefones 3691-9854 e 3691-9853.

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