Como obter a classificação indicativa para eventos culturais
Promotora e comissário da área da infância e da juventude destacam a importância da classificação indicativa para jovens, responsáveis e produtores de eventos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990 pelo Congresso Nacional, não trata apenas sobre “vigiar e punir”. Marco na proteção e consolidação de direitos daqueles que têm menos de 18 anos, o conjunto de normas jurídicas trata ainda de orientação para os pais e responsáveis sobre várias questões. Entre elas, estão os critérios para definir a classificação indicativa de eventos e atividades culturais para menores. É a partir dessa classificação que os pais podem saber se determinadas atrações são indicadas para as faixas etárias de crianças e adolescentes. Na última quinta-feira (5), a Tribuna recebeu na Redação a promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen, e o comissário da Infância e Juventude, Erico José Villela de Andrade, para conversar sobre o tema.
Além de servirem de orientação aos responsáveis a respeito de quais eventos são recomendados aos menores, as normas estabelecidas pelo ECA, segundo Samyra e Erico, devem ser seguidas por produtores desses eventos, proprietários dos locais em que eles se realizam e até mesmo pelos veículos de comunicação que divulgam shows, peças etc. por meio de propaganda comercial.
Erico Andrade destaca que todo evento que tenha interesse em uma classificação indicativa abaixo dos 18 anos precisa do alvará deferido pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. Ainda de acordo com ele, que explicou todo o processo, este costuma transcorrer de forma rápida, podendo ser resolvido em uma semana e até mesmo sem a necessidade de um advogado. “O produtor precisa preencher um formulário em que dá informações pessoais (nome, telefone de contato etc.) e sobre o evento, como local, data e horário, faixa etária, se vai vender bebida alcoólica”, explica.
“Depois que o processo é aberto, o comissário entra em contato e encontra com a pessoa no local do evento em dia e horário marcados. Fazemos uma série de perguntas, se tiver venda de bebida alcoólicas, precisamos saber como será feita a separação de espaços. Também perguntamos sobre quantidade de saídas de emergência, banheiros, meios de transporte disponíveis ao final da atividade, e procuramos o Corpo de Bombeiros para saber se há laudo permitindo a realização de atividades.”
Depois dessa fase, o comissário diz que o juiz responsável pela Vara recebe um relatório, e a partir dele pode pedir novas diligências para, ao final, definir se vai deferir o pedido de evento, incluindo aí uma possível mudança na classificação indicativa e se os menores precisam ou não estar acompanhados.
Divulgação comercial
A promotora Samyra Namen, junto a Erico, esclareceu questões relacionadas à responsabilidades legais de promotores e produtores de eventos, assim como de proprietários dos locais e também da mídia. “O produtor não pode definir uma classificação indicativa por conta própria, é uma questão a ser definida pelo juiz”, aponta. Ela também acrescenta que o atual entendimento do Juizado é de que o conteúdo jornalístico a respeito dos eventos, como reportagens sobre shows, peças, espetáculos, assim como a agenda cultural, não é passível de multa caso não informe a classificação indicativa. O mesmo, entretanto, não vale para propaganda paga ou qualquer forma de ganho financeiro dos veículos de comunicação com relação à divulgação de eventos sem informar a classificação indicativa no anúncio.
“Todo anúncio pago de uma atividade cultural precisa ter a classificação indicativa. Se não tiver, o veículo recebe multa, assim como o promotor do evento. É possível colocar ‘classificação indicativa a ser definida’ se o produtor já tiver dado entrada no processo”, explica, acrescentando que os dois serão responsabilizados caso o anúncio traga essa mensagem mas o produtor ainda não tenha solicitado a classificação de idade.
Erico Andrade alerta, ainda, que o Comissariado tem um setor que pesquisa diariamente nos veículos de comunicação se os produtores estão cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente ao anunciarem suas atrações. “Se não tiver solicitado o alvará ou não divulgar a classificação indicativa, ele pode ser autuado por publicação e por dias consecutivos, assim como o veículo em que a propaganda foi feita”, diz.
Para informações e orientações sobre os procedimentos a serem adotados, o comissário recomenda que produtores e promotores de eventos entrem em contato com o Cartório da Infância e Juventude pelos telefones 3691-9854 e 3691-9853.