Redução de pedágio na BR-040 não entrará em vigor
Decisão judicial impede que ANTT estipule valores mais baixos para as praças de Simão Pereira, Pedro do Rio e Xerém
Apesar da autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para reduzir as tarifas dos pedágios cobrados na BR-040, no trajeto entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro, os valores não serão modificados. A Concer, que administra o trecho, informou que irá cumprir a decisão da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, datada de setembro deste ano, que proíbe a redução, atendendo ação impetrada pela própria concessionária. Desta forma, os motoristas que atravessarem o percurso continuarão pagando os mesmos valores. A cobrança é de R$ 11,60 para automóveis e R$ 5,80 para motocicletas, podendo chegar a R$ 69,60 para caminhões e tratores de seis eixos, feita em cada uma das três praças: Simão Pereira, Pedro do Rio e Xerém.
A decisão judicial aconteceu em 4 de setembro, após a Concer ajuizar ação contra a ANTT e a União. No documento, a concessionária afirma que “ao longo do período de concessão, ocorreram diversos fatores que desequilibraram econômica e financeiramente o contrato, destacando-se a inadimplência dos aportes da ANTT.” Diante disso, a empresa alega que a nota técnica feita pela agência, em agosto, que revisa os valores do pedágio para baixo, não poderia ser aprovada. “A iminente redução tarifária implicará, segundo o mencionado parecer técnico, forte restrição de caixa da concessionária, comprometendo suas obrigações.”
Diante do exposto, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana determinou que “as rés não alterem a condição econômico-financeira vigente do contrato de concessão firmado com a parte autora, abstendo-se de operar a iminente redução proposta”. Ainda foi agendada uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 28 de novembro.
Na quinta-feira (31), a ANTT chegou a publicar, no Diário Oficial da União (DOU), a deliberação que autorizava a alteração das tarifas de pedágio. Segundo o texto, o valor para carros cairia para R$ 9,60. Já para as motocicletas seria de R$ 4,80. A tarifa máxima, cobrada dos caminhões e tratores de seis eixos, passaria para R$ 57,60. A publicação inicial afirmava que os novos valores entrariam em vigor nesta sexta-feira (1º). No final do dia, porém, a agência reguladora, em cumprimento à decisão judicial, publicou deliberação tornando sem efeito o texto anterior.
Respostas
Diante do imbróglio, a Tribuna entrou em contato com ambas as partes. A assessoria da Concer confirmou que os valores não serão modificados. “A decisão está publicada desde setembro deste ano e permanece válida e com plenos efeitos”, declarou em nota.
Já a assessoria da ANTT, antes da última deliberação, repetiu, também em nota, as informações de que “publicou a deliberação que autoriza a alteração das tarifas de pedágio do trecho concedido da BR-040/RJ/MG, explorado pela concessionária Concer. No entanto, há uma decisão da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, que impede a redução de tarifa de pedágio nas três praças da BR-040.” Questionada pela reportagem, por telefone, a assessoria informou que irá cumprir a ordem judicial. A ANTT não informou se vai recorrer.