Bolsonaro desobriga publicação de editais de concursos e licitações

Decisão foi publicada na Medida Provisória 896/2019, publicada no Diário Oficial da União


Por Agência Estado

09/09/2019 às 20h08

Depois de desobrigar empresas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação no país, o presidente Jair Bolsonaro agora resolveu eliminar também a exigência legal da divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais diários. Bolsonaro já havia insinuado, no início do mês passado, que tomaria a decisão, formalizada nesta segunda-feira (9), na Medida Provisória 896/2019, publicada no Diário Oficial da União.

A MP altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Com a MP, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas apenas na internet e, em alguns casos, no diário de imprensa oficial dos governos.

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“A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União”, diz um trecho da MP.

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