Projeto muda regras do IPVA em casos de transferências

Por Paulo Cesar Magella

22/07/2019 às 19h15 - Atualizada 22/07/2019 às 19h15

 

Antes de entrar em recesso, a Assembleia aprovou uma série de matérias de interesse direto do consumidor. Uma delas é o Projeto de Lei 2.182/15, que trata do pagamento do IPVA em casos de transferência do documento de propriedade do veículo. De autoria do deputado Elismar Prado (Pros), o projeto altera a Lei 14.937/2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da federação após o pagamento integral do imposto devido. No caso de transferência para outro município mineiro, será exigido o pagamento do imposto ou das parcelas que já tenham vencido. Essa mesma regra vale para transferências dentro de um mesmo município do Estado, conforme propôs emenda nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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