Ausência de sinal de celular em distritos volta ao debate
Governo de Minas diz que pretende lançar edital no segundo semestre para atender novos distritos
A Comissão Especial de Telefonia da Câmara Municipal pretende discutir diretamente com o Governo de estado a questão da ausência de cobertura do serviço de telefonia nos distritos de Penido, Valadares, Humaitá de Minas, Monte Verde de Minas e Caeté de Minas. A decisão foi tomada após reunião realizada nesta quarta-feira (12), no Palácio Barbosa Lima, que contou com a participação de vereadores e representantes da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) e das empresas Oi, Claro e Vivo. A Tim foi convidada, mas não compareceu. Durante o encontro, também foi abordado o desempenho do serviço prestado em Juiz de Fora, onde 32% das queixas formalizadas junto ao órgão de defesa se referem a problemas com as operadoras.
A oficialização dos cinco novos distritos foi realizada em outubro de 2018, quando já não havia mais prazo para a inclusão das localidades no Programa Minas Comunica II, uma iniciativa do Governo de Minas para ampliar o sinal de comunicação e internet 3G a distritos mineiros. O gerente de relações institucionais da Vivo, Ricardo Diniz, explicou que o edital de chamamento público do programa datava de 2014 e já apresentava os 692 distritos que seriam contemplados pela iniciativa. “Em nenhum momento nos comprometemos a fazer a ativação em outros locais além daqueles acordados em contrato. Depois deste projeto, foram criados mais de 120 distritos em Minas, mas não há obrigatoriedade contratual ou legislativa para atendê-los.”
Desta forma, a expectativa recai sobre o atual Governo de Minas, diante de descontinuidade do programa. “Entendemos que a comissão de telefonia fez o dever de casa, contratou o estudo para a criação dos distritos, e agora precisamos saber se haverá a contrapartida por parte do Estado. Iremos agendar uma reunião para expor esta situação. A ausência de cobertura do serviço de telefonia prejudica os moradores dessas localidades. Dificulta o acesso aos equipamentos de segurança, saúde”, exemplifica o presidente da comissão, vereador Marlon Siqueira (MDB).
Procurada pela Tribuna, a assessoria da Seplag informou que o Governo de Minas tem interesse em dar continuidade à iniciativa e ampliar o acesso dos distritos mineiros ao serviço de telefonia. O edital de um novo programa, chamado Alô Minas, será lançado no segundo semestre e irá atender distritos recém-criados e as comunidades rurais com mais 500 habitantes em idade adulta.
Procon quer detalhamento dos investimentos
Do total de 11.542 reclamações registradas no Procon/JF entre 1º de janeiro e 12 de junho deste ano, 3.495 se referem a problemas com as operadoras, o que corresponde a 32%. “A maior parte das queixas é relacionada à cobrança indevida, mas sempre ouvimos dos consumidores, e temos a nossa experiência enquanto usuários, que a qualidade do serviço prestado não é boa. Há uma inconstância dos sinais em diferentes áreas da cidade”, afirmou o superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder. Ele cobrou informações sobre investimentos para que o órgão possa acompanhar os progressos realizados.
Os representantes das empresas apontaram aspectos da legislação municipal que consideram prejudiciais à realização de investimentos. “Criou-se um entrave ao estabelecer que a instalação de antenas deve ocorrer a uma distância de 50 metros de escolas, hospitais, creches, igrejas, dentre outros estabelecimentos. Nós vivemos uma evolução tecnológica, que nos levará daqui a pouco para o 5G, que vai nos exigir muito mais antenas. Se esta vedação continuar, Juiz de Fora dificilmente terá este serviço”, declarou o gerente jurídico da Claro, André Carvalho.
Audiência pública
Após a conversa, ficou definida a realização de uma audiência pública, ainda sem data marcada, em que serão convidados representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e de especialistas da área de saúde para discutirem os riscos sobre a instalação de antenas próximo aos locais citados na Lei Municipal nº 13.236/2015.