Comprovantes: por quanto tempo devo guardá-los?

Dúvida é frequente entre os consumidores, inclusive para evitar o acúmulo de papel. Proteste esclarece sobre prazos para cada documento


Por Tribuna

16/03/2019 às 17h00- Atualizada 16/03/2019 às 17h40

Praticamente todo mundo tem, em algum lugar de sua casa, um espaço reservado para guardar comprovantes de pagamento de contas e tributos, além de documentos como notas ficais, contratos, garantias e manuais. No entanto, uma dúvida muito comum entre os consumidores é sobre o tempo que é preciso armazenar este material, afinal, ninguém quer ficar acumulando papel. Conforme a Associação de Consumidores – Proteste, é importante guardar determinados papéis para reclamar, futuramente, de problemas em produtos ou serviços e evitar cobranças indevidas. Inclusive, existe uma lei – nº 12.007/2009 – que determina o fornecimento de declaração de quitação.

Segundo a associação, pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor uma declaração de quitação anual de débitos. Esse documento compreende os pagamentos feitos ou não nos meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Com essa declaração em mãos, o consumidor não precisa guardar os comprovantes mensais de pagamento para se precaver de cobranças duplicadas ou a inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito.

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