Contribuintes devem redobrar a atenção sobre cobrança de impostos

Sem respaldo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é preciso estar ciente das regras para pagamentos de IPTU e IPVA para evitar transtornos


Por Gracielle Nocelli

16/03/2019 às 17h00- Atualizada 16/03/2019 às 17h19

Os contribuintes juiz-foranos devem ficar atentos quando o assunto é o pagamento de tributos. No último domingo (10), começou o prazo de quitação para quem optou pelo parcelamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Já na quinta-feira (14), teve início a escala para quitação da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Como ambos não se configuram em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não oferece respaldo aos contribuintes, logo é preciso atenção redobrada para as regras estipuladas para as cobranças. Qualquer erro ou dúvida deve ser reportado aos órgãos responsáveis, nestes casos, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), respectivamente. Em situações mais graves, é possível acionar o auxílio de um advogado tributarista.

Um empresário, que preferiu não se identificar, conta que, dos três imóveis que possui, recebeu o boleto do IPTU pelos Correios de apenas um. “O que recebi veio com o valor correto e não me deu nenhum problema. Já os outros dois, precisei fazer a emissão pelo site da Prefeitura. Como a data de vencimento era no dia 10 de março, que caiu no domingo, fiz a impressão na segunda-feira (11), dia útil seguinte.” Mas para a surpresa dele, os dois documentos vieram acrescidos do valor de multa por atraso. “Entrei em contato com a Prefeitura, e eles me informaram que o sistema não aceita gerar o boleto sem a multa, mas que eu poderia ir pessoalmente ao Espaço Cidadão, no Centro, para retirá-la.”

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Apesar da possibilidade apresentada pela PJF, o empresário conta que ainda não sabe como proceder. “O grande problema é a falta de tempo. É complicado sair do trabalho para resolver esta situação. Na verdade, se oferecem o serviço on-line, não deveria haver esta necessidade de ir pessoalmente ao local. Ainda vou pensar a respeito do que fazer, pois os boletos foram emitidos com data para pagamento no final de março. O valor da multa é pequeno, mas não acho justo.”

Procurada pela Tribuna, a Prefeitura informou por nota que “em caso de emissão de guia para pagamento após a data de vencimento, independente dela ocorrer em dia não útil, é gerada a cobrança de multa. Tendo em vista que o vencimento sempre ocorre no dia 10 de cada mês, neste caso específico, como a emissão foi feita no dia 11, foi gerada a cobrança de 2% de multa, com prazo para pagamento em até 15 dias.” A pasta orientou, ainda, que “os cidadãos que não receberam o carnê pelos Correios devem retirar o documento no Espaço Cidadão JF ou emitir pelo portal www.pjf.mg.gov.br antes da data de vencimento”.

Empresário imprimiu boletos no primeiro dia útil após data de vencimento do IPTU, e documentos vieram com multa por atraso (Foto: Fernando Priamo)

Idec: relação tributária é diferente de relação de consumo

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) explica que o pagamento do IPTU se configura em relação tributária e não de consumo. “É uma questão entre um morador e a prefeitura, onde o cidadão é um contribuinte e não um consumidor. Neste caso, são as lei municipais que regem a cobrança”, explicou, via assessoria. A mesma situação serve para o IPVA na esfera estadual. O Guia de Defesa do Consumidor da Fundação Procon de São Paulo define que a relação de consumo “ocorre por meio da oferta, publicidade, contratação e comercialização de produtos e serviços”, possibilitando a liberdade para escolher o fornecedor ou prestador de serviço, o que não acontece no caso dos impostos.

Com relação ao pagamento de contas que têm vencimento em dias que não são úteis, a Lei federal 7.089, de 1983, estabelece a proibição de “cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.” O texto não cita o pagamento de tributos, como IPTU e IPVA, por isso, o contribuinte deve ficar atento às regras estabelecidas pelas prefeituras e estados.

Desta forma, a orientação é que o contribuinte busque sanar suas dúvidas diretamente com os órgãos responsáveis pela cobrança dos impostos. Se neste contato com o órgão responsável não for proposta uma solução considerada eficiente, a opção é buscar o auxílio de um advogado tributarista. Para evitar transtorno, a orientação é sempre emitir os boletos antes da data de vencimento, mesmo que seja permitido o pagamento posterior.

No período de 25 de fevereiro a 8 de março, os interessados em solicitar a revisão do valor do IPTU em Juiz de Fora puderam fazê-lo na sede do Espaço Cidadão (Avenida Barão do Rio Branco 2.234, Centro).

Contribuintes de olho na cobrança de juros e multas

Em caso de atraso de até 15 dias no pagamento do IPTU, a Prefeitura estabelece que será cobrada multa de 2% sobre o valor total do imposto; de 16 a 30 dias, 4%; de 31 a 45 dias, 8%; acima de 45 dias, 15%. Os contribuintes que estiverem inscritos em dívida ativa deverão pagar multa de 20%. Os juros de mora de 1% ao mês incidem após a inscrição do débito na dívida ativa do município.

O contribuinte que não pagar o imposto terá o débito inscrito na dívida ativa no próximo ano, com multa de mora de 20% e juros de 1% ao mês, podendo ser cobrado judicialmente, através de execução fiscal, ou extrajudicialmente, por meio de protesto em cartório.

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IPVA

Com relação ao IPVA, a Secretaria de Estado da Fazenda define que o não pagamento dentro dos prazos estipulados acarreta em multa de 0,3% ao dia durante um mês, e a partir do 30º dia o percentual sobe para 20%. Os juros são calculados pela taxa Selic e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Os contribuintes que deixaram de quitar alguma parcela podem fazer o pagamento normalmente, pois os valores serão atualizados automaticamente. A SEF alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.

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