Laudo psiquiátrico atesta transtorno mental de Adélio

Perícia médica foi solicitada pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora. Adélio pode ser considerado inimputável


Por Daniela Arbex e Gabriel Ferreira Borges

07/03/2019 às 16h33- Atualizada 07/03/2019 às 19h44

Detido após atentado em campanha contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL), Adelio Bispo de Oliveira sofre de transtorno delirante permanente paranoide. O diagnóstico é de laudo psiquiátrico solicitado a psiquiatras pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora. A perícia concluiu ainda que o réu é inimputável, isto é, Adelio não pode responder criminalmente por seus atos, uma vez que o agressor não tinha capacidade de entendimento em razão do transtorno mental. Reveladas pelo G1, as informações foram confirmadas à reportagem por pessoas próximas aos autos do processo. Caso a sentença judicial acolha o entendimento da perícia, Adelio será absolvido e, posteriormente, transferido da Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) para internação em um manicômio judiciário.

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Adelio responde por atentado pessoal por inconformismo político, previsto no artigo 20, da Lei 7.170/1983, a Lei de Segurança Nacional. No âmbito da ação, a Justiça designou especialistas para realizarem uma perícia psiquiátrica após a defesa do réu, ao apresentar laudo particular, pedir a investigação das condições mentais de Adelio. “Não posso confirmar. O incidente de insanidade mental está correndo sob sigilo e, portanto, não posso passar qualquer informação sobre o resultado dos laudos”, diz o procurador da República do Município de Juiz de Fora Marcelo Medina.

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Entretanto, Medina aponta que os próprios peritos solicitaram ainda um laudo psicológico complementar. “Os laudos, inclusive, apresentam divergências entre si. A fase atual do processo é de prazo para as partes – vítima e defesa do réu – solicitarem esclarecimentos (aos psiquiatras). O MPF já requisitou os seus.” O laudo psiquiátrico foi apresentado ao MPF em 15 de fevereiro. Caso o juiz responsável acolha os pedidos de esclarecimentos, os peritos podem ser determinados a produzir um laudo complementar. Ao fim do processo, confirmada a inimputabilidade de Adelio, ele não poderá ser condenado. Adelio seria então submetido à medida de segurança, isto é, internado em manicômio judiciário.

“Considerando que o processo fosse concluído com uma medida de segurança, Adelio seria submetido a uma internação compulsória por prazo indeterminado, mediante reavaliações periódicas de sua saúde mental”, indica Medina. “As reavaliações periódicas poderiam concluir, eventualmente, que ele estaria recuperado e apto para o convívio em sociedade. Neste caso, Adelio cumpriria somente o prazo mínimo de três anos de internação em manicômio. Contudo, poderia concluir também que é incurável e deveria permanecer segregado. Adelio seria então mantido internado compulsoriamente”, acrescenta.

Durante a perícia, Adelio chegou a dizer que, se solto, voltaria a tentar matar Bolsonaro. Mesmo com transtorno delirante permanente paranoide, há a hipótese, conforme o procurador Marcelo Medina, de condenação penal alternativa. “Se a perícia conclui que Adelio tem insanidade mental, mas ela não elimina o seu entendimento ou sua autodeterminação durante o ato, apenas os reduz, ele seria então considerado semi-imputável. O juiz poderia condená-lo a determinado tempo de prisão, atenuado a partir de uma redução, ou, então, se o juiz bem entendesse, também poderia interná-lo.”

Se a perícia não concluir pela inimputabilidade de Adelio, o réu será condenado penalmente e cumprirá a sentença em regime privativo de liberdade. Conforme Marco Alfredo Mejia, um dos advogados de Adelio, a defesa espera a confirmação do incidente de sanidade mental. “O processo segue o seu rito, e a defesa espera que uma sentença determinando medida de prisão com tratamentos psicoterapêuticos.”

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Tópicos: bolsonaro

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