Número de acidentes de consumo cresceu 75% em 2018


Por Tribuna

02/02/2019 às 16h35- Atualizada 02/02/2019 às 16h36

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) registrou um crescimento de 75% no número de acidentes de consumo em 2018, totalizando 308 ocorrências, segundo o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). O número é superior à quantidade de registros feitas em 2017. No ano passado, o fogão foi responsável pela maior parte dos acidentes registrados (15%), seguido por escada doméstica (11%), fósforo de segurança (9%), pneu (8%) e colchão (7%), que, juntos, levaram a metade dos registros. Mais de 10% dos acidentes registrados no Sinmac afetaram consumidores entre 31 e 40 anos. Crianças de 0 a 3 anos foram vítimas em 7,14% dos casos e as de 4 a 14 anos sofreram 9,09% dos acidentes relatados.

Do total de registros, 23% demandaram atendimento médico e 17% geraram afastamento do trabalho. As lesões mais comuns foram corte (8%), queimadura (6%) e intoxicação química (4%), mas vale destacar que em 55% dos relatos não houve registro de lesão. As partes do corpo mais afetadas foram internas (relacionadas às intoxicações), o dedo da mão e a mão (ambas associadas com a família de produtos “embalagem”). Apesar dos esforços do Inmetro, no sentido de dar mais visibilidade ao Sinmac, 53,57% dos registros foram feitos pela região Sudeste, em especial os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, que, juntos, respondem por 46,43% dos relatos.

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Conforme o Inmetro, o acidente de consumo é aquele que ocorre quando um produto ou serviço é utilizado, ou manuseado, de acordo com as instruções de uso e, mesmo assim, provoca dano ao consumidor. Os registros no Sinmac são importantes para que o órgão possa identificar os riscos oferecidos por produtos e serviços e promover melhorias nos regulamentos já existentes, além de ajustes em ações no mercado, em campanhas educativas e auxiliar na identificação de necessidades para regulamentar novos produtos dentro de suas competências. O Inmetro ainda alega que, quando o produto ou serviço mencionado no relato do acidente não faz parte do escopo de atuação do instituto, esse relato é encaminhado ao respectivo regulamentador do produto para subsidiar suas ações de melhorias e reparos.

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