Material escolar só com o selo do Inmetro


Por Tribuna

05/01/2019 às 17h30- Atualizada 05/01/2019 às 17h33

Os gastos com material escolar estão entre os que mais oneram pais e responsáveis nesta época do ano. Por mais que sejam realizadas pesquisas de preço em diversas lojas, não tem como fugir de alguns valores, inclusive, não se deve optar por itens mais baratos e sem a certificação o Inmetro. A certificação compulsória desses artigos evita acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças. O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto. Em material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, o selo deve estar na embalagem expositora e próxima dele.

São regulamentados pelo Inmetro os seguintes produtos: apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, esquadro, normógrafo, régua, transferidor, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

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