Quase 2.900 precisam se cadastrar para continuar a receber BPC
O registro é obrigatório e é a única forma de continuar recebendo o benefício no valor de um salário mínimo
Termina, na segunda-feira (31), o prazo para que os segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, façam a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e é a única forma de continuar recebendo o benefício no valor de um salário mínimo, pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência que possuem renda familiar de 1/4 do salário mínimo, hoje no valor de R$ 238,50.
Conforme o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em Juiz de Fora, dos 3.143 idosos que recebem o BPC, 891 ainda não se cadastraram. Das 7.108 pessoas com deficiência beneficiadas, 2.006 ainda precisam se inscrever no Cadastro Único. Em Minas Gerais, dos 194.343 idosos que recebem o BPC, 37.176 ainda não formalizaram a inscrição. Das 269.561 pessoas com deficiência que recebem o BPC no estado, 65.864 ainda precisam regularizar a situação.
Para se inscrever, os dependentes do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a secretaria de assistência social do município e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o registro geral (RG) e o comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que ele leve os documentos de todas as pessoas que moram com o segurado.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, o objetivo da medida é cumprir a legislação que determina que todos os beneficiários do BPC devem estar inseridos no Cadastro Único, “sem cometer qualquer injustiça”. Conforme o MDS, a suspensão dos pagamentos seguirá um cronograma, que varia de abril de 2019 a janeiro de 2020, de acordo com o mês de aniversário do segurado.
De acordo com portaria divulgada na semana passada, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada, e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites. Ainda segundo o MDS, quem não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso.
Entre as vantagens de fazer parte do Cadastro Único, de acordo com o ministro Beltrame, está a possibilidade de participar de vários programas sociais do Governo federal. “A inscrição é importante porque o registro permite que os beneficiários do BPC acessem outras políticas públicas, como a Tarifa Social de Energia Elétrica ou o Minha Casa, Minha Vida. Conhecendo os beneficiários do BPC, podemos aperfeiçoar os serviços ofertados à essa população.”