Anvisa suspende dez cosméticos da empresa Biotec

Cosméticos tiveram distribuição, divulgação e comercialização suspensas definitivamente


Por Tribuna

28/10/2018 às 07h00

Dez cosméticos fabricados pela empresa Biotec Cosméticos Indústria e Comércio Ltda. tiveram sua distribuição, divulgação, comercialização e uso suspensos de forma definitiva pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida determinou que a marca realize o recolhimento do estoque existente no mercado dos produtos notificados.

A interrupção na fabricação dos produtos foi motivada pela inspeção sanitária realizada na empresa entre os dias 1 e 5 de outubro. Durante os trabalhos, a Anvisa percebeu que a fabricação dos mesmos estava em desacordo com o registro/notificação na agência, bem como: divergências qualiquantitativas de formulações e ausência de ingredientes, em desacordo com a fórmula padrão/mestra do produto, o que pode afetar sua eficiência; liberação de produtos fabricados para o mercado antes da conclusão de todos os ensaios microbiológicos e em desacordo com os parâmetros microbiológicos estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 481, de 1999; e ausência de notificação de alterações da formulação à agência.

PUBLICIDADE

A Anvisa orientou aos consumidores que fazem uso dos produtos a entrarem imediatamente em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa, para instruções a respeito do recolhimento e da substituição dos mesmos, pelo telefone (34) 3222-4412 e do e-mail sac@biotec.ind.br. Outros produtos e lotes que não foram listados estão liberados.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.