Só 22% das oportunidades para jovem aprendiz são preenchidas
Dados apontam que universo de oportunidades em potencial é muito maior que o número de pessoas contratadas de fato
Apesar da previsão legal para que os jovens tenham a chance de ingressar no mercado, sem experiência e sem abandonar as salas de aula, o percentual de contratações via Lei de Aprendizagem é muito menor do que o universo em potencial. Em Juiz de Fora, 1.031 aprendizes foram admitidos no primeiro semestre deste ano. O número representa cerca de 48% das 2.148 contratações realizadas em todo o ano passado, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a extração do potencial não é feita por município, apenas por estado. Em Minas, das 93.973 vagas em potencial, apenas 22,56% ou 21.198 estão preenchidas por jovem aprendiz, considerando o primeiro semestre deste ano. No país, o percentual é um pouco superior (23,87%). O potencial era de 953.721 oportunidades, mas apenas 227.626 foram ocupadas, conforme os dados mais recentes divulgados pelo MTE.
A lei prevê que as empresas de médio e grande portes precisam contratar entre 5% e 15% de sua mão de obra na forma de aprendizes. Para micro e pequenos negócios, a admissão é voluntária. O público-alvo são jovens com idades entre 14 e 24 anos incompletos, que vão conciliar trabalho e estudos em jornada não superior a seis horas por dia. O percentual exigido em lei é calculado sobre os cargos de formação superior ou técnica, excluindo os postos de direção, os terceirizados e os temporários. Os jovens podem ser contratados como aprendizes por um período máximo de dois anos. O contrato é registrado na carteira profissional e garante pagamento de salário-mínimo/hora, formação técnico-profissional e outros direitos trabalhistas e previdenciários, como 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vale-transporte e férias. Os aprendizes que não tiverem concluído o ensino médio devem ter uma rotina profissional que não interfira na frequência escolar. Em geral, é dada preferência a jovens em situação de vulnerabilidade social.
Considerando os aprendizes admitidos entre janeiro e junho deste ano, a indústria da transformação concentrou o maior percentual (25,82%), seguida por comércio, setor de reparação de veículos automotores e motocicletas (25,39%) e áreas de saúde e serviços sociais (11,06%). Na análise do boletim de aprendizagem nacional, percebe-se uma pequena prevalência na admissão de homens (52,07%) ante as mulheres (47,93%). Em Minas, a proporção praticamente se mantém: 52,75% para o sexo masculino e 47,25% para o feminino. As ocupações com maior índice de contratações são auxiliar de escritório (40,08%), assistente administrativo (17,26%), vendedor de comércio varejista (5,76%), repositor de mercadorias (5,15%) e mecânico de manutenção de máquinas (3,91%).
Cursos em JF
A aprendizagem profissional conta com regras previstas na Lei 10.097/2000 e no decreto 5.598/2005. De acordo com a legislação trabalhista, o jovem precisa estar matriculado em entidade voltada para a formação técnica profissional de nível básico. Quem deve proporcionar a capacitação teórica da aprendizagem são os serviços nacionais de aprendizagem, as escolas técnicas e as entidades sem fins lucrativos, devidamente cadastradas nos conselhos municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e autorizadas pelo MTE. Em Juiz de Fora, há sete instituições qualificadoras com cursos válidos (ver quadro). Entre as oportunidades oferecidas na cidade, estão técnicas básicas de gestão e atendimento, serviços administrativo, serviços em gastronomia, bancos e educação, telemarketing, técnicas básicas em varejo, comércio varejista, conservação e zeladoria, logística, telesserviços, turismo e hospitalidade.
No entendimento do Ministério do Trabalho, o instituto da aprendizagem profissional constitui “o eixo fundamental da política de promoção do ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal de maneira qualificada e protegida”. Prevista na CLT, a política, informa o órgão, proporciona a estes jovens a conexão entre a formação profissional e a formalização de contrato de trabalho de natureza especial, ajustado por escrito e por prazo determinado. Os jovens interessados podem buscar o Cadastro Nacional da Aprendizagem no site www.mtps.gov.br. Lá, é possível identificar, em cada município, as instituições formadoras autorizadas e fazer o cadastro para participar do programa.
Órgão aponta benefícios para jovens e empresas
O Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais (CIEE/MG), referência na oferta de estágios, ainda não opera com o programa aprendiz em Juiz de Fora. Segundo a supervisora Célia Maria de Almeida Tellado, há a perspectiva de que o órgão comece a atuar no setor, a nível municipal, a partir do próximo ano. No estado, o CIEE já oferece programas de aprendizagem em cidades, como Belo Horizonte, Betim, Contagem e Montes Claros. A supervisora cita a necessidade de atender exigências, como as relacionadas a acessibilidade, e o alto custo para adaptar ambientes e oferecer os custos de treinamento como motivos para a cidade ainda não ter sido contemplada nesse sentido. “Estamos com um projeto pronto para ser encaminhado para aprovação”, comentou.
Apesar da existência de agentes integradores na cidade, na avaliação de Célia, a oferta de cursos não é suficiente para atender a demanda local, a exemplo do que acontece no restante do estado e no país. Por este motivo, o percentual de admissão ainda é inferior ao potencial. Entre as vantagens para as empresas contratantes, o CIEE destaca o recolhimento de apenas 2% do FGTS (redução de 75% do valor normal) em favor do aprendiz contratado, dispensa de aviso prévio remunerado e isenção da multa rescisória nestes contratos. As empresas registradas no Simples Nacional não têm acréscimo na contribuição previdenciária, além de contarem com a oportunidade de treinar e capacitar os aprendizes, “para que se transformem em futuros talentos, preparados para contribuir com o crescimento e o desenvolvimento da empresa”. Entre os benefícios do programa para os aprendizes estão: oportunidade de inserção imediata no mercado de trabalho, recebimento de qualificação profissional, acompanhamento prático das atividades realizadas e possibilidade de ser efetivado pela empresa, após o período do programa de aprendizagem.