OAB protesta cobrança por despacho de bagagem no Itamar Franco

Ato realizado por diversas entidades ocorreu na manhã desta sexta-feira, orientando passageiros sobre seus direitos


Por Fabíola Costa

27/07/2018 às 20h14

Integrantes da Comissão de Direito do Consumidor da subseção Juiz de Fora distribuíram material informativo e orientaram passageiros (Foto: OAB/Divulgação)

O ato nacional realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em parceria com diversas entidades, contra a cobrança por despacho de bagagens foi realizado também no Aeroporto Itamar Franco. Nesta sexta-feira (27), mais de 20 integrantes da Comissão de Direito do Consumidor da subseção Juiz de Fora distribuíram material informativo e orientaram passageiros. A cartilha contém as regras estabelecidas pela Resolução 400/2016 e orientações de como proceder para fazer valer o direito do consumidor. Em 28 de julho do ano passado foi realizada a primeira edição do protesto nacional. O evento deste ano aconteceu em 37 aeroportos do país. Em Minas, foi realizado também no Aeroporto Internacional de Confins (em Belo Horizonte) e nos terminais localizados em Ipatinga, Uberlândia, Uberaba e Montes Claros. O ato nacional é uma ação conjunta realizada pela OAB, Associação Brasileira de Procons, Ministério Público, Idec e Inmetro, entre outras entidades.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB subseção Juiz de Fora, Guilherme de Souza Fernandes Leão, destaca a importância de discutir a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Na sua opinião, a cobrança pelo despacho de bagagens, a princípio, viola o direito do consumidor. Segundo ele, a expectativa de que, com a medida, as passagens áreas sofressem redução de preços não se concretizou na prática. “O que se viu, nesse um ano e pouco de aplicabilidade, é que o preço não caiu e, na maioria dos casos, chegou a aumentar.”

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O presidente também levanta o questionamento sobre a bagagem de mão. Conforme a norma, o cliente pode levar até dez quilos, sem ser cobrado por isso. Para Guilherme, no entanto, algumas companhias aéreas exigem modelo de bagagem que não leva em conta apenas o peso, mas também o formato. “Se eu tiver uma mala cilíndrica, com nove quilos, vou precisar despachar e pagar por ela.”

A autorização para que as empresas passassem a cobrar pelos itens despachados em voos domésticos foi aprovada pela Anac em dezembro de 2016, e as novas regras passaram a vigorar em junho de 2017. A suspeita de que os preços não caíram na prática motivou, inclusive, o Tribunal de Contas da União (TCU) a instalar uma auditoria para verificar os reais efeitos da medida.

Posicionamentos

Procurada, a Concessionária do Aeroporto da Zona da Mata não se posicionou sobre o assunto. Já a Anac, por meio de sua assessoria, afirmou que entende que toda ação feita em prol do consumidor é importante, inclusive fiscalizações sobre o cumprimento de direitos e deveres dos passageiros, que hoje estão compreendidos pela Resolução 400/16, “tanto que a ação mobilizada nesta sexta-feira só é possível neste cenário, em que passageiros sabem claramente por qual serviço estão pagando e o valor.”

Conforme a agência, a desregulamentação da franquia de bagagem proposta pela Anac, que entrou em vigor no primeiro semestre do ano passado, “aproximou o país do que é praticado na maior parte do mundo, implementando as práticas regulatórias internacionais mais avançadas”. Dentre os principais objetivos da norma, afirma, está a oferta de mais opções de serviços e preços para a escolha do passageiro. “Com esses benefícios, a agência entende que a alteração da norma prejudicaria a milhões de brasileiros que hoje já não despacham bagagem e podem adquirir conforme suas necessidades e de forma transparente. Antes, todos os passageiros pagavam pelo despacho de suas bagagens, pois o valor estava embutido no preço total do bilhete aéreo.”

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