Índice de crianças vacinadas contra gripe continua baixo

Dados da Secretaria de Saúde apontam aumento na procura por imunização deste grupo, mas percentual de 76% ainda está abaixo do ideal


Por Carolina Leonel

19/07/2018 às 07h00- Atualizada 19/07/2018 às 07h46

Doses estão disponíveis nas UBSs, no PAM-Marechal e nos departamento de saúde da criança e do idoso. Com ampliação do público-alvo, adultos de 50 a 59 e crianças de até 9 também podem ser vacinadas (Foto: Fernando Priamo)

Embora balanço divulgado pelo departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental da Secretaria de Saúde aponte que 95,84% do público-alvo da campanha de vacinação contra a gripe em Juiz de Fora já tenha se vacinado neste ano, com um total de 124.430 juiz-foranos imunizados, os baixos índices de vacinação em crianças e gestantes ainda preocupam. Os dois grupos permanecem com cobertura vacinal abaixo de 95% – percentual considerado ideal conforme parâmetros do Ministério da Saúde.

De acordo com os dados divulgados pela pasta na segunda-feira (16), o índice de vacinação entre crianças aumentou 12,18% em à última parcial, divulgada em 25 de junho. Entretanto, o percentual atual de cobertura deste grupo é de apenas 76,43%, com 20.512 doses aplicadas. No grupo de gestantes, o índice é ainda menor: apenas 69,45% deste público recebeu a vacina, equivalente a 3.260 doses.

PUBLICIDADE

Segundo a secretaria, o aumento é resultado da busca ativa que tem sido realizada em creches e escolas de toda a cidade pelas equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Contudo, o índice apurado ainda não é suficiente. Por isso, a Saúde alerta os pais e responsáveis para que levem seus filhos para serem vacinados e, com isso, fiquem imunizados contra possíveis complicações da gripe, que podem levar à morte.

Onde se vacinar

A meta de vacinação para os demais grupos do público-alvo foi ultrapassada. Trabalhadores de saúde têm 110,57% de cobertura; puérperas, 101,94%; professores, 123,11%; e idosos, 98,45%. Como ainda há doses disponíveis, a campanha foi ampliada para crianças de até 9 anos de idade e adultos de 50 a 59 anos.

A vacina, que protege contra três tipos de vírus da gripe, está disponível nas unidades básicas de Saúde (UBS), no Posto de Atendimento Médico (PAM) Marechal (no térreo). As crianças também podem ser vacinadas no departamento de Saúde da Criança e do Adolescente (Rua São Sebastião 772, Centro), e os idosos, no departamento de Saúde do Idoso (Rua Batista de Oliveira 943, Centro).

Deixar de vacinar filho é prática ilegal

No Brasil, vacinar os filhos é obrigatório, já que a imunização é direito garantido às crianças pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de ser ilegal, deixar de imunizá-los pode gerar multa aos pais, que podem ser acusados de negligência caso a criança venha a ser vitimada por uma doença para a qual há imunização. A verificação da situação da caderneta de vacinação pode ser verificada pelo Conselho Tutelar, em caso de denúncia.

De acordo com a conselheira tutelar Maria Auxiliadora Lopes de Paula, depois da apuração e verificação de possível negligência dos responsáveis em relação à criança, o Conselho Tutelar aplica advertência e encaminha a família à unidade de saúde para que a vacinação aconteça. Caso a situação seja verificada novamente, o Conselho encaminha denúncia ao Ministério Público, que irá analisar os possíveis desdobramentos e consequências legais para o caso.

Políticas de verificação também visam aumentar a cobertura vacinal em crianças. Aos beneficiários do Bolsa Família, por exemplo, é necessário estar em dia com programa na área da saúde, que inclui a atualização da caderneta de vacinação conforme o calendário. Em escolas públicas e privadas, o documento pode ser solicitado para a realização de matrículas de alunos até o quinto ano do ensino fundamental. Entretanto, a prática não é uma exigência.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.