Novos tetos licitatórios


Por Luciano Tavares Junior, Advogado

28/06/2018 às 07h00

No último dia 18 de junho, foi publicado o Decreto 9.412/18 que eleva os tetos licitatórios para as modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, inicialmente dispostos na Lei 8.666/93, a chamada Lei Geral das Licitações.

Aguardada por 20 anos, principalmente pelos entes administrativos, seus valores foram atualizados em 120% em relação aos valores inicialmente praticados. O que muitas vezes obrigava a diversas administrações públicas a realizarem certames licitatórios em modalidades diversas para atenderem aos valores praticados no mercado.

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Apesar de já publicada, os novos valores ainda se encontram em período de “vacatio legis”, passando a vigorar apenas 30 dias depois de sua publicação.

Desta forma, para os certames destinados à contratação de obras e serviços de engenharia em modalidade de Convite, o valor máximo passa a ser de R$ 330 mil reais. Na modalidade de Tomada de Preços passa a ser de R$ 3.300 milhões, e para a modalidade Concorrência a contratação de obras e serviços de engenharia foram estimados acima R$ 3.300 milhões.

Para compras e serviços em geral, os tetos passam a ser: para Convite valor máximo de R$ 176 mil; Tomada de preços valor máximo R$ 1.430 milhão e Concorrência acima de R$ 1.430 milhão.
A mudança mais interessante é a referida para a dispensa de licitação que agora passa a ser para obras e serviços de engenharia de até R$ 33 mil e para os demais serviços e compras o limite sobe de anteriores R$ 8 mil para R$ 17.600.

Porém o Decreto não muda o valor para as licitações exclusivas para as MEs e EPPs, que continua em R$ 80 mil por força do artigo 48, inciso I da LC 123/06. Desta forma, as micros e empresas de pequeno porte não foram abraçadas pela correção dos tetos licitatórios sendo novamente negligenciadas e deixadas de lado em uma oportunidade que poderia levar ao crescimento de um setor que, segundo pesquisas, representa 90% de todas as empresas nacionais.

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