Transportadoras da região são multadas em R$ 13 milhões por bloqueio

Empresas de Juiz de Fora e Matias Barbosa teriam descumprido decisão de liberação das vias durante greve dos caminhoneiros


Por Fabíola Costa e Pedro Capetti (estagiário sob supervisão de Wendell Guiducci)

05/06/2018 às 12h14- Atualizada 05/06/2018 às 19h04

Decisão faz parte de petição da Advocacia Geral da União (AGU) para autorizar multas a empresas que descumpriram decisões do STF que determinaram a liberação das vias (Foto: Fernando Priamo)

Duas transportadoras da região, a Silveira & Ramos Transporte e Logística Ltda., de Juiz de Fora, e a Transporte Nitram Ltda., de Matias Barbosa, foram multadas na ordem de R$ 13,1 milhões sob a alegação de que teriam descumprido decisão liminar e obstruído o tráfego das vias públicas durante a greve nacional dos caminhoneiros, que se estendeu por dez dias e foi finalizada na última semana. O nome das duas consta na nova lista de empresas de transportes de carga penalizadas, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na segunda-feira (4). No total, há nove transportadoras na lista, incluindo as duas empresas da Zona da Mata, com multa total de R$ 67,2 milhões.

Conforme o ministro, as empresas teriam obstruído o tráfego em rodovias federais, descumprindo decisão monocrática proferida por ele no dia 25 de maio na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. Os atos de descumprimento da liminar estão retratados nos autos de infração e na documentação, juntados pela Advocacia-Geral da União (AGU), “individualizando e comprovando as condutas”. Conforme a decisão, a empresa Silveira & Ramos foi multada em R$ 6,3 milhões, enquanto a Transporte Nitram, de Matias Barbosa, foi penalizada em R$ 6,8 milhões. Em ambos os casos, as multas foram aplicadas no dia 28 de maio na BR-040. A primeira, no km 777, e a segunda, na altura do km 807.

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O Supremo prevê que as empresas deverão, no prazo de 15 dias a partir da citação, depositar os valores na conta apontada pela AGU. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira. O relator reforçou que a sanção pecuniária, nestes casos, surge como importante instrumento de coerção colocado à disposição do magistrado, para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional, seja provisória ou definitiva. “Em outras palavras, não é lícito à parte simplesmente recusar-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, materializada em título executivo judicial. Isto consagraria desprestígio ao Poder Judiciário”, disse.

Na semana passada, Alexandre de Moraes já havia determinado a aplicação de multas da ordem de R$ 141,4 milhões a 96 empresas no país. Um pedido de complementação de valores foi feito na segunda-feira e, com isso, o valor inicial das sanções pode subir para R$ 272,3 milhões, sob a alegação de que muitas delas continuaram impedindo o livre tráfego nas rodovias. O documento complementar com o nome das transportadoras da Zona da Mata foi protocolado no último dia 30, no qual a AGU argumenta ter recebido novos dados de flagrantes feitos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), “dos quais se verifica que as pessoas jurídicas discriminadas nos anexos descumpriram o conteúdo do comando judicial”. As multas até agora aplicadas variam entre R$ 4,5 milhões e R$ 9,6 milhões por empresa. Além das localizadas na região, a lista inclui transportadoras de Piauí, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Goiás.

A decisão liminar

No dia 25 de maio, o presidente da República, Michel Temer, por meio da AGU, ajuizou, no STF, ação para viabilizar a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. O pedido foi feito na ADPF 519, na qual foi requerida medida cautelar para a uniformização do posicionamento do Judiciário sobre o tema e a determinação de medidas que viabilizem a liberação do tráfego. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Nela, a AGU alegou violação de direitos fundamentais à locomoção e à propriedade e abuso do direito de greve e de manifestação e requereu a suspensão das decisões judiciais que inviabilizavam a desobstrução e a reintegração de posse das rodovias federais e estaduais. Foi pedida, também, a adoção de providências pelas autoridades de segurança pública (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e Força Nacional) para resguardar o entorno das rodovias ocupadas e impedir a obstrução ou criação de dificuldades à passagem de veículos.

Empresa alega que não tinha opção de sair

À Tribuna, o gerente da Silveira & Ramos, Luciano Marinho Silveira, alegou que a empresa não participou do movimento de paralisação. “Estávamos bloqueados para passagem, assim como outras empresas. Não tínhamos opção de andar ali, sob pena de destruir o patrimônio da empresa. Não tínhamos outra opção.” Segundo o gerente, a empresa não tem condições financeiras de arcar com a multa estipulada pelo STF, uma vez que, segundo ele, “não há uma proporcionalidade financeira com a realidade da empresa”. Ele informou que a Silveira & Ramos está buscando assessoria jurídica e administrativa para decidir sobre as próximas ações. Também procurada, a Transporte Nitram Ltda informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Apuração de eventuais crimes

Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) anunciou que atua de forma coordenada para apurar eventuais crimes e assegurar direitos do consumidor. O comitê instituído pela Procuradoria-Geral da República enviou às Procuradorias da República nos estados e no Distrito Federal informações para subsidiar atuações locais na apuração de crimes federais. Desde o início do movimento, foram emitidos mais de 700 autos de infração, com dados como local de ocorrência do fato, placa do veículo, CPF e nome do proprietário, e enquadramento da infração no Código Brasileiro de Trânsito.

As investigações do MPF terão como foco a apuração de crimes federais previstos no Código Penal Brasileiro, como paralisação de trabalho de interesse coletivo (artigo 201); prática de atos que expõem a perigo ou tentam impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial, aérea ou por qualquer outro meio de transporte público (artigos 261 e 262); atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública como água e luz (artigo 265); ou desobedecer a ordem legal de funcionário público (artigo 330).

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Polêmica sobre anistia

Nesta terça-feira (5), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que é preciso analisar com cuidado a possibilidade de anistiar caminhoneiros e manifestantes de multas aplicadas durante a greve da categoria. A anistia das penalidades está sendo proposta pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB- SP), relator do projeto de lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país. O projeto está na pauta do plenário da Câmara. Entre outros pontos, estabelece formas de contratação de transportadores autônomos, cooperativas ou empresas, regras para segurança nas estradas e criação do vale-pedágio.

Marquezelli argumenta que muitos motoristas ficaram parados sem a intenção de aderir à greve e, por isso, não devem ser prejudicados com as multas, sejam de trânsito ou de outra natureza. Segundo o deputado, como não é possível saber quem estava intencionalmente na manifestação, qualquer multa emitida nos dias da paralisação deve ser convertida em advertência. Rodrigo Maia defende que a anistia seja discutida junto com a medida provisória (MP) que institui a política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas. A MP, no entanto, ainda vai ser analisada por deputados e senadores, em comissão mista a ser criada ao longo da semana, informa a Agência Brasil.

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