Imortalizado em filmes e séries, sidecar mantém-se forte e vivo

Mais utilizado para transportar botijões de gás e galões de água, sidecars ainda resistem como um charme motociclístico


Por Wendell Guiducci

31/05/2018 às 07h00

Sidecar de Rodrigo Escóssia; integrante dos Cbzeiros do Brasil, o técnico em mecânica utiliza o anexo para passear carregar a avó em sua motocicleta (Foto: Arquivo pessoal)

O perspicaz leitor já deve ter percebido, perambulando pelas ruas dessa esburacada Juiz de Fora, sidecars a serviço de distribuidoras de água ou gás de cozinha. São aqueles carrinhos de uma roda só, acoplados às motocicletas, que rodam carregados de galões e botijões. Mais difícil, todavia, é ver um bicho desses transportando gente. Tirando raras ocasiões — principalmente encontros de motociclistas — em que entusiastas passam carregando suas almas gêmeas ou seus filhos e netos, esses carrinhos são mais comuns para fazer o trabalho bruto de entrega de produtos. O transporte de pessoas, todavia, ainda resiste e é legal, se observadas as normas estipuladas pelo Código Brasileiro de Trânsito.

Nunca houve proibição no uso do sidecar, seja nas ruas ou nas estradas do Brasil. A única mudança significativa, e isso há dez anos, é que o anexo deixou de ser considerado um veículo independente, com documentação e emplacamento próprios, para passar à categoria de “carroceria”, ou seja: usa a mesma documentação e a mesma placa da motocicleta. Para legalizá-lo, basta fazer o requerimento no Detran, apresentando a nota fiscal do sidecar — há empresas especializadas na produção e comercialização do carrinho — e o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), que devem ser entregues pela fabricante no ato da compra. Se a moto ainda não tiver sido emplacada, o cliente deve informar o número do chassi da motoca desejada, para que a empresa forneça a documentação já constando essa numeração.

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O técnico em mecânica Rodrigo Escóssia, 38, integrante dos Cbzeiros do Brasil, é um dos raros motociclistas que curtem o sidecar. E começou por um ótimo motivo. “Todo dia 12 de outubro, minha avó ia comigo ver uma motoprocissão que passava na esquina da casa dela. Era um grupo grande de motocicletas saindo do Forte de Copacabana e indo até uma igreja da Zona Norte do Rio. Ela sempre dizia que queria participar um dia, e eu fiquei com aquilo na cabeça. Comecei a procurar o sidecar, comprei, adaptei e, de surpresa, levei-a a uma procissão. Já fomos várias vezes depois daquilo.”

CBzona modificada

(Foto: Arquivo Pessoal/Rodrigo Escóssia)

O sidecar Russo de Escóssia, que já não é mais fabricado, está anexado a uma Honda CB 450 Custom ano 1986. Antes, estava em uma Honda Turuna 125, o que o levou a customizar a carroceria para adaptá-la à CB, e também a alterar o propulsor. “O sidecar é uma âncora aerodinâmica. Eu não conseguia chegar a 100km/h na CB, então tive de modificar o motor. Com a moto mais forte, chega até 130km/h, o que dá mais segurança para fazer ultrapassagens”, explica o técnico em mecânica.

Escóssia observa que a pilotagem de uma motocicleta dotada de sidecar muda de acordo com o modo como as carroceria é fixada. “Eu e meu pai desenvolvemos um modelo de fixação no qual o sidecar fica parado, mas a moto inclina. Na estrada, você pilota normalmente. Sente a moto mais pesada, mas inclina para fazer as curvas. A única restrição é quando tomba para a direita e encosta no suporte do sidecar. Pode ser perigoso para quem não está acostumado”, admite o motociclista.

Mas há também os sidecars fixos, daqueles em que a moto nem precisa de descanso, pois fica de pé, presa a três ou quatro pontos no carrinho. “Aí muda muito a forma de conduzir, se aproxima de um automóvel. É mais difícil para pilotar na estrada. Mas, em ambos os casos, é questão de costume para dirigir com segurança.”

Santo carrinho, Batman!

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Indiana e Jones e seu pai, em "Indiana Jones e a Última Cruzada" (1989) (Foto: Divulgação)

Se fez muito sucesso na década de 1940 entre as tropas alemãs na Segunda Guerra Mundial, o sidecar também brilhou na década de 1960, especialmente o simpático modelo que protagonizava as aventuras de Batman e Robin na célebre série de televisão estrelada por Adam West e Burt Ward no incansável combate ao crime. A primeira versão que levava o Menino Prodígio, que apareceu em 1966, era uma carroceria customizada acoplada a uma Yamaha YM1 de 305cc, moto produzida pela fabricante japonesa entre 1964 e 1966, e modificada para estrelar na série.

O sidecar habitado por Robin tinha uma singularidade: para maior efetividade na caça aos facínoras, ele se soltava da motocicleta e seguia seu caminho na forma de uma espécie de kart, com direção própria. Dava certo, mas só na ficção: em um documentário sobre a lendária série, o ator Adam West, aos risos, confessou que, uma vez livre, ninguém saiba ao certo onde é que o sidecar iria parar. Não raro, descia ribanceiras descontroladamente. Com Robin/Burt Ward dentro.

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Confira as normas para andar legal

  • O sidecar só pode ser adaptado a motocicletas a partir de 125cc, menos naquelas do tipo scooter;
  • Transporte de crianças só a partir de 7 anos, com capacete e cinto de segurança; o desrespeito é considerado infração gravíssima;
  • Sidecar é considerado carroceria e não veículo; assim, não possuiu chassi;
  • A nota fiscal do sidecar deve estar no mesmo nome da documentação da motocicleta, seja pessoa física ou jurídica;
  • O Sidecar possui NIEV (Número de Identificação de Equipamento Veicular) – código 119 (carroceria) e tem cadastro na Anfir-Denatran;
  • O Sidecar usa placa idêntica ao da motocicleta em que será adaptado.

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