Avanços ou retrocessos em inclusão escolar


Por Gabriel Pigozzo Tanus Chrep Martins (1) e Ana Paula Xavier (2) (1) Mestre em diversidade e inclusão (UFF); tradutor intérprete de libras/língua portuguesa da UFJF (2) Doutoranda em educação (UNR); mestra em diversidade e inclusão; professora de AEE da Prefeitura Municipal de Juiz de For

04/05/2018 às 06h30

No dia 11 de abril, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) um projeto que altera a LBI (Lei Brasileira de Inclusão). Tal proposta apresenta a seguinte redação: “apoio escolar (…) aos estudantes com deficiência na razão de um profissional para cada grupo de, no máximo, três alunos”. Este projeto também (278/2016) prevê que “será admitido, mediante prévia anuência da instituição de ensino, que o estudante com deficiência ou sua família contratem profissional de apoio escolar de sua própria escolha (…)”. A nosso ver, um retrocesso, uma forma de desresponsabilizar o sistema educacional sobre o fracasso, o não aprendizado ou a não autonomia da criança com deficiência nas escolas regulares. Também uma forma de corroborar com as instituições privadas de ensino, que historicamente adotam essa prática.

Há consequências muito maiores do que estas expostas neste primeiro trecho. Se, atualmente, o ensino do aluno com deficiência é tido como de responsabilidade do profissional que atua com a docência compartilhada (mesmo não sendo esta a proposta), agora de quem será essa responsabilidade? Nossa experiência nos mostra que, mesmo contando com um outro professor, o sistema desconhece e, por muitas vezes, ignora essa criança.

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Como serão as relações entre membros familiares não remunerados e escola? Como serão as relações destes membros familiares não remunerados com os demais professores? Sim… será “possível” que algum membro da família, desde que respeitadas as credenciais necessárias, possa atuar nesta função de apoio escolar: “A formação do profissional de apoio escolar far-se-á em nível superior, admitida como formação mínima para atuação na educação básica, a oferecida em nível médio”. Em nosso município, muito ainda há por fazer, mas é sabido que muitos esforços são desprendidos na busca de atender esta demanda. Há a função do profissional de docência compartilhada. Um profissional cuja formação mínima é o nível superior. Há, de fato, uma preocupação com a formação deste aluno para muito além dos cuidados com higiene, locomoção e alimentação.

Percebemos com esse PL uma hierarquização dos saberes, uma docilização de corpos, uma desumanização da inclusão escolar. Busca-se com isso colonizar, determinar saberes e poderes que possam circular nos ambientes institucionais de educação. Institucional é entendido por nós como algo imutável, fixo, rígido, onde as relações voltarão a obedecer às ordens do Estado. Isso não é incluir.

Incluir é desafiar a lógica por detrás dessas ordens, é buscar novas formas de aprender e caminhar nesse terreno árido que é a escola, é reinventar diariamente, é transgredir a norma, é revolucionar. Essas formas de poder viabilizam e reiteram práticas coloniais, de pura homogeneização do saber, do conhecimento. É necessário lutar por uma educação de/para/com tod@s e não somente para aqueles cujas marcas estão estampadas nas políticas públicas. Ou para aqueles cujos pais e familiares possam custear tal profissional. Cabe a nós, profissionais da educação, profissionais que militam na causa de uma educação verdadeiramente inclusiva, soltar nossa voz diante deste retrocesso.

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