O dia seguinte
Somente uma mudança constitucional pacificaria o debate, mas a intervenção no Rio de Janeiro, como estabelece a própria Constituição, impede a imediata discussão
A decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada já na madrugada de quinta-feira (5), de rejeitar o pedido de habeas corpus para o presidente Lula, dá ao juiz Sérgio Moro – esgotados todos os demais recursos, o direito de mandar o ex-chefe do Governo para o cárcere, para começar a cumprir uma pena de 12 anos que lhe foi imposta na primeira instância. Mesmo assim, não cessa a discussão sobre a prisão em segunda instância, pois o que o STF decidiu foi apenas uma liminar, e não o mérito da prisão, que deve voltar à pauta até o fim de ano.
Como se sabe, a ministra Cármen Lúcia, autora do Voto de Minerva que decidiu a sessão, deixa o cargo em setembro, sendo substituída pelo ministro Dias Tofolli. Este já manifestou sua intenção de discutir a matéria. Em princípio, soa como uma ação para beneficiar Lula, pois a maioria, nesse aspecto, deve rever a interpretação, mas é fundamental pacificar a questão, a fim de garantir segurança jurídica para a sociedade e para os próprios tribunais. Hoje, diante de uma decisão provisória, todos os casos vivem pendentes, à mercê da postura pendular dos próprios ministros.
O ato final deve ser dado pelo Congresso, a quem cabe fazer as leis. O que o STF faz é apenas interpretá-la, infelizmente com dubiedade ante a própria fragilidade do texto, que dá margem às mais diversas exegeses. Uma PEC para tratar objetivamente do caso em questão é a alternativa derradeira, mas tem seus poréns. Com tantos parlamentares na alça de mira da Justiça, paira a possibilidade de o documento a ser aprovado conter vícios para manter o status quo. Os políticos têm uma lógica própria de, em faltando farinha, meu pirão primeiro. Por isso, o olhar atento da sociedade se faz mister.
Mas está em curso a intervenção federal no Rio de Janeiro, que barra qualquer discussão imediata nesse sentido. Melhor assim, pois, se há espaço para uma proposta de emenda constitucional, ela aponta para o Congresso que vai emergir das urnas de outubro. Daí a importância do voto popular que vai formar a legislatura a ser inaugurada em 2019.