Lazer x sossego: é preciso bom senso


Por Zé Márcio (Garotinho), Engenheiro e vereador de Juiz de Fora (PV)

20/03/2018 às 06h30

“Por que o direito ao lazer de um cidadão deve se sobrepor ao direito ao descanso de outro?” No dia 5 de fevereiro de 2017, o jornal Tribuna de Minas publicou uma matéria intitulada “Noites de sono perdido”, na qual relatava o extenso número de reclamações de juiz-foranos quanto a perturbações de sossego e poluição sonora. Os relatos escancaravam o grave problema enfrentado por moradores que residem em determinadas regiões e que convivem próximo a alguns estabelecimentos comerciais. Era preciso haver uma resposta do Poder Público visando a resguardar esses moradores e tutelar pelo seu sagrado direito ao sossego. A população dessas áreas está doente, e algo necessitava ser feito.

Pensando nisso, protocolei o Projeto de Lei Complementar 03/2017. Tal projeto, a despeito do que vem sendo ampla e erroneamente divulgado, estabelece um horário de fechamento diferenciado – e temporário – para estabelecimentos reincidentes em infração, ou seja, somente aqueles que forem punidos repetidamente terão que fechar suas portas mais cedo por um período de tempo. Penso ser uma medida de equilíbrio, que pune os infratores e, de modo igual, resguarda os moradores e os comerciantes que agem em conformidade com a lei – que, cumpre ressaltar, são a extensa maioria.

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A razoabilidade da proposta foi demonstrada pelo discurso dos moradores na audiência pública, realizada na Câmara Municipal, para debater e ouvir todos os entes envolvidos. Ao longo das falas dos munícipes, declamou-se o som do diálogo, da convivência harmônica e do bom senso entre as partes.

O projeto em nada irá afetar os trabalhadores do segmento, pois, conforme anteriormente exclamado, a porcentagem de estabelecimentos infratores é mínima, além de ser uma punição temporária, visando à readequação às normas. Nossa proposta preserva que os bons comerciantes, estes que aliam o desenvolvimento econômico com o social e prezam pela inserção e pela- interação com o entorno, paguem pelos poucos transgressores de posturas.

Cabe ressaltar que a medida, através do viés legislativo, se deu em razão da constatação de ineficiência da legislação atual – o que pode ser comprovado pelos números de reclamações e transtornos sem solução para os moradores.

Democraticamente, visando a oportunizar a participação de todos os entes envolvidos, junto com as associações de moradores, nos reunimos com a Abrasel e os Sindicatos dos Bares buscando um entendimento para estabelecer uma convivência pacífica e com ausência de conflitos entre comerciantes, funcionários, classe artística, frequentadores e moradores. Como resultado destes encontros, estamos agora apresentando um substitutivo de equilíbrio, com medidas razoáveis e que, ao mesmo tempo, não abrem mão de nossa luta pelo direito ao sossego e descanso dos moradores. Juiz de Fora precisa ser uma cidade economicamente viável e, ao mesmo tempo, socialmente justa. Que prevaleça o bom senso.

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