Companhias aéreas não podem cobrar pela marcação de assento
A novela envolvendo as novas regras da aviação civil e os consumidores brasileiros está longe de ter um fim. Nesta semana, a Associação de Consumidores – Proteste divulgou um alerta sobre a cobrança de serviços por parte das empresas aéreas, que vão além do despacho de bagagem. Agora diz respeito, especialmente, sobre a reserva antecipada de assentos, poltronas mais espaçosas e lugares localizados na área de saídas de emergência.
Segundo a entidade, é notável que o tamanho dos assentos está sendo reduzido, e a aposta das companhias são nas cadeiras “conforto”, que proporcionam um pouco mais de espaço para as pernas e maior inclinação para mais comodidade do passageiro. Em contrapartida, as empresas cobram por elas, em média, de R$ 30 a R$ 40 a mais em voos domésticos e até R$ 229 em voos internacionais. O consumidor que não optar pelo serviço ficará sujeito à marcação aleatória na hora do check-in.
Em relação à marcação antecipada de assentos, uma das empresas que está cobrando taxa a mais, conforme a Proteste, é a GOL, com valores que podem variar de R$ 5 a R$ 20, dependendo do plano que o passageiro queira adquirir.
A Proteste lembra que os lugares localizados nas saídas de emergência exigem sejam ocupados por passageiros aptos a seguir as instruções de segurança e que a primeira fileira da aeronave é reservada para idosos, menores desacompanhados, gestantes e portadores de necessidades especiais, devendo ter prioridade tanto no embarque, quanto no desembarque. Desta forma, os assentos não poderiam ser comercializados para qualquer passageiro.
Tive que pagar pelo assento, e agora?
A Proteste entende que a cobrança diferenciada para as poltronas conforto ou a reserva antecipada de qualquer tipo de assento é uma prática abusiva, conforme consta no artigo 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo diz que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
Por isso, se você foi cobrado de forma indevida por uma companhia aérea, pode exigir o que pagou a mais – e em dobro – conforme o artigo 42, parágrafo único do CDC. Mas se a empresa insistir com a cobrança indevida, seja em relação ao assento conforto ou à marcação do lugar, ou provocar qualquer constrangimento, faça uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da companhia e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).