Câmara aprova projeto de lei que permite natação em eventos esportivos nos mananciais

Texto prevê permissão de eventos organizados por empresas credenciadas e que garantam a integridade física dos atletas e ainda vai a sanção


Por Tribuna

21/02/2018 às 21h17- Atualizada 22/02/2018 às 07h36

O artigo 1º do projeto aprovado mantém o veto à natação, mas abre exceção para “eventos esportivos, realizados por empresas credenciadas, que garantam a integridade física dos atletas participantes (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

Os mananciais de Juiz de Fora poderão, em breve, voltar a receber natação em eventos esportivos. A mudança está prevista em projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal nesta quarta (21), dependendo, agora, apenas de sanção do prefeito Bruno Siqueira. O texto atualizou a lei municipal 7.255, datada de 16 de dezembro de 1987, que também estabelece proibição do uso dos mananciais para fins incompatíveis com sua destinação, como o desporto aquático.

O artigo 1º do projeto aprovado mantém o veto à natação, mas abre exceção para “eventos esportivos, realizados por empresas credenciadas, que garantam a integridade física dos atletas participantes.” O tema causou polêmica em 2017, quando a Tribuna flagrou o mau uso de represas como a Dr. João Penido, uma das principais fontes de água da cidade. Em outubro do ano passado, a etapa local do XTerra, uma das principais competições de triatlo do país, que tradicionalmente ocorria na João Penido, foi cancelada.

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No projeto de lei, de autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Mattos (PSDB), não há justificativa específica para a permissão de natação em eventos esportivos . A atualização, segundo Mattos destacou no texto, é motivada com o “intuito de assegurar a simetria com as normas ambientais vigentes federais e estaduais, atualizando as determinações de acordo com a estrutura atual do executivo no que tange as responsabilidades que o tema aborda, deixando ao seu critério a futura regulamentação dentre suas atribuições constitucionais.”

O texto ainda proíbe o “uso de barcos, canoas, lanchas e congêneres, para fins de pesca ou prática esportiva, ressalvado o direito adquirido dos atuais proprietários e clubes, desde que respeitados os critérios técnicos anti-poluentes.” A pesca em geral também segue vetada. O artigo 3º da nova medida ainda levanta a possibilidade, a critério do Executivo, da criação de um cadastro dos usuários permanentes para cada manancial, além das formas de penalidades a serem aplicadas aos infratores, bem como as formas de fiscalização no âmbito das atribuições municipais.

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