Servidores da PJF aprovam manutenção da contribuição sindical
Contribuição é prevista por artigos constitucionais, mas, desde as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, depende de autorização de cada categoria
Servidores da Prefeitura de Juiz de Fora deliberaram pela manutenção do desconto da contribuição sindical anual durante audiência pública realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu) da cidade na noite da última terça-feira (20). A contribuição é prevista por artigos constitucionais, mas, desde as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, depende de autorização prévia e expressa de cada categoria. “Esse mecanismo e o fim da obrigatoriedade foram criados para dificultar as coisas e enfraquecer os sindicatos, mas os trabalhadores estão dando a resposta e defendendo as suas entidades”, considera o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi.
O sindicalista afirmou ainda que o próximo passo é comunicar à Prefeitura sobre a decisão tomada pela categoria, para que o Município possa fazer o recolhimento. Desta forma o Sinserpu mantém entendimento defendido por centrais e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), segundo o qual a “autorização prévia e expressa” pode ser feita via assembleia, desde que toda a categoria tenha sido convocada. Desta forma, não seria necessária uma autorização individual de cada profissional para a cobrança da contribuição. Caso haja uma negativa do Município no recolhimento da contribuição e o consequente repasse à representação sindical, a questão pode ser judicializada. Casos semelhantes já ocorreram em outros Municípios, com a incidência de decisões favoráveis às entidades sindicais.