Julgamentos de homicídios são adiados por falta de promotor

Nos dois casos cancelados nesta semana, as vítimas foram carbonizadas; temor é de que réus presos acabem soltos por excesso de prazo


Por Sandra Zanella

09/02/2018 às 07h00

Juiz paulo Tristão lembra que “a lei determina que processo com réu preso tem prioridade total. E, quando se trata de Júri, a prioridade é ainda maior”. (Foto: Olavo Prazeres)

Dois julgamentos no Tribunal do Júri marcados para esta semana, relacionados a brutais homicídios com vítimas carbonizadas, tiveram que ser adiados na última hora por ausência de um representante do Ministério Público (MP). A segunda audiência cancelada teria início às 9h30 desta quinta-feira (8), mas foi desmarcada após ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça, no início da noite de quarta, ao juiz e diretor do Fórum Benjamin Colucci, Paulo Tristão. Diante da pouca antecedência, muitas testemunhas, jurados e outros envolvidos no processo acabaram comparecendo.

Em seu comunicado, o MP informa que um dos dois promotores lotados no Tribunal e atuante no caso, “encontra-se de férias e não foi possível designar outro promotor de Justiça para atuar na sessão plenária”. Além de desorganizar a agenda de pautas e mobilizar dezenas de pessoas em vão, principalmente os jurados, a falta de substituição do membro do MP e o consequente adiamento do júri traz outra preocupação: a defesa dos acusados pode alegar excesso de prazo e pedir a soltura dos réus de crimes violentos que estão presos.

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“Dois promotores estão lotados no Tribunal do Júri. Um deles atua nos processos de final ímpar e, outro, nos pares. Este, que está de férias, estava de licença antes, mas o Ministério Público estava designando outros. Agora não, sendo que temos vários promotores aqui e ao redor. O problema é que há um desgaste muito grande de todos”, diz o juiz Paulo Tristão. Nos cálculos dele, um procedimento desses custa em torno de R$ 40 mil aos cofres públicos, envolvendo o trabalho de todos, desde a investigação da Polícia Civil até o julgamento. “A lei determina que processo com réu preso tem prioridade total. E quando se trata de júri, a prioridade é ainda maior.”

Casal acusado

O crime que seria julgado nesta quinta é o homicídio do pedreiro Valdo Afonso de Oliveira, 49 anos, encontrado morto no dia 24 de junho de 2016, dentro de uma casa na Travessa Clério Pereira de Souza, próximo à Rua Porto das Flores, no Bairro Santa Luzia, Zona Sul. Os bombeiros foram chamados por vizinhos que viram a fumaça e, quando entraram na residência, encontraram o corpo nu carbonizado no chão de um quarto, com sinais de agressão, além dos punhos e pés amarrados. Havia marcas de sangue no local, e a vítima ainda tinha ferimentos na cabeça.

Um casal é acusado de ter espancado, desferido golpes com pé de cabra, amarrado os pés e mãos e ateado fogo em Valdo, causando-lhe a morte. Ainda segundo denúncia do MP, a mulher, 47, e o homem, 48, agiram por motivo fútil, porque ela “tinha relacionamento extraconjugal com Valdo e o matou para que parasse de importuná-la, enquanto seu marido tinha ciúmes dele”. A vítima também teve sua defesa impossibilitada ao ser amarrada, enquanto os acusados, aproveitando sua pouca mobilidade, atearam fogo nela.

De acordo com a assessoria da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), a mulher esteve presa na Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires entre 25 de agosto de 2016 e 10 de março de 2017. Nesta data, ela foi transferida para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, onde permaneceu até 21 de julho do ano passado, retornando à Ariosvaldo, onde continua detida. Já o marido dela esteve preso no Ceresp entre 19 de setembro de 2016 e 18 de novembro do mesmo ano, quando foi desligado por alvará de soltura.

“Por lei, deve haver designação de promotor para substituir o que estiver afastado por algum motivo, ainda mais quando se trata de processo criminal de réu preso”, reforça Paulo Tristão. Segundo ele, o julgamento precisou ser remarcado para o dia 17 de abril.

21 jurados são dispensados logo após abertura da sessão

Na última segunda-feira (5), 21 jurados foram dispensados em pleno Tribunal do Júri diante da falta de um representante do Ministério Público para dar início ao julgamento. Isso sem contabilizar as testemunhas, familiares da vítima e outros envolvidos no processo. O crime que seria julgado naquela ocasião teve grande repercussão na época pela crueldade e foi o homicídio de Carlos Carolino Generoso, 48 anos, encontrado carbonizado no entroncamento de uma via vicinal que liga o condomínio Alphaville e o Bairro Recanto dos Brugger, na Cidade Alta, ao Amazônia e ao Milho Branco, na Zona Norte.

Um ciclista passava pelo local, que costuma ser utilizado como trilha, quando avistou o cadáver na estrada de terra. A PM foi acionada pelo 190, e militares confirmaram se tratar de um corpo masculino queimado. A vítima estava caída em meio a lixo, em ponto aparentemente usado como bota-fora, completamente carbonizada. Na época, devido ao estado, não foi possível identificar se o homem foi morto por algum instrumento, e desovado naquele ponto, ou queimado vivo. Ele só foi identificado posteriormente.

Um jovem, 20, acusado do crime, está preso desde 28 de julho de 2016 no Ceresp, segundo a assessoria da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). De acordo com a denúncia, a vítima teria convidado o rapaz e um adolescente para um passeio de carro, quando houve uma discussão. A dupla teria agredido o homem com uma cotovelada e uma gravata, deixando-o desacordado, para, em seguida, atearem fogo. Para o MP, o homicídio foi qualificado por ter sido praticado com emprego de fogo e impossibilitado a defesa da vítima. Além disso, o réu e o adolescente subtraíram o veículo e o celular de Carlos.

Após a abertura da sessão na segunda, apesar do quórum legal de jurados, foi “constatada a ausência injustificada do representante do Ministério Público, motivo pelo qual o julgamento não pôde ser realizado”, conforme consta na ata. “Esses jurados largaram tudo para comparecer gratuitamente para realizar justiça. É uma movimentação muito grande de pessoas e recursos que culmina no dia do julgamento”, destaca o juiz Paulo Tristão. O júri foi remarcado para 6 de março, mas o julgamento designado para aquela data também precisou ser adiado para 24 de maio. “Tenho receio de que, daqui para frente, continue assim (com adiamentos por ausência do MP). Isso não ajuda em nada o combate desse índice alarmante de homicídios”, avalia o juiz.

MP aponta déficit de 160 promotores em relação a juízes

Em nota, a assessoria de comunicação do Ministério Público de Minas Gerais informa que “como, atualmente, o MPMG tem um déficit de cerca de 160 promotores de Justiça em relação ao número de juízes – e não há possibilidade de nomear um número mais significativo de promotores de Justiça por conta das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal – surgem problemas como este em que uma sessão do Tribunal do Júri precisa ser adiada”.

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Ainda conforme a assessoria, dois promotores de Justiça atuam no Tribunal do Júri de Juiz de Fora, enquanto, em Belo Horizonte, são quatro. “Um deles passou por um período de licença saúde e férias. Por isso, nesse período, apenas um promotor de Justiça esteve atuando no Tribunal do Júri, cujas sessões plenárias exigem uma preparação com análises complexas de questões processuais.”

O MP ainda diz entender que “existe uma questão de administração dos prazos processuais que não está sendo feita de maneira adequada pela Vara do Tribunal do Júri de Juiz de Fora”, mas não explicou qual seria a questão.

O diretor do Fórum Benjamin Colucci, Paulo Tristão, esclarece que a “Vara do Tribunal do Júri marca julgamentos e audiências nos dias úteis, ou seja, de segunda a sexta, dias de funcionamento em todas as repartição públicas”. Ainda segundo ele, o júri do dia 5 de fevereiro foi marcado em 11 de dezembro, com quase dois meses de antecedência, e o desta quinta, foi designado em 16 de novembro de 2017, com mais de dois meses. “Portanto, se está havendo inadequada administração dos prazos, não é do Poder Judiciário. Não vejo justificativa para a perda de dois processos de presos na mesma semana. Ressalto que o processo do júri, por lei, tem preferência sobre os demais, ainda mais quando se trata de réus presos.”

OAB

O presidente da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Juiz de Fora, João Fernando Lourenço, afirma que o adiamento de júris causa uma preocupação muito grande. “A posição da Ordem é de que todos os processos sejam resolvidos o mais rápido possível, principalmente aqueles com réu preso. Entendemos que essa situação traz prejuízos para os advogados de defesa, para os réus e para toda a sociedade. São casos que foram judicializados e devem ser resolvidos.”

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