Juiz de Fora registra queda no número de vitimas fatais no trânsito

Dados foram divulgados pela Settra com base em números da Polícia Militar


Por Tribuna

08/02/2018 às 21h05

O número de vítimas fatais em acidentes ocorridos no trânsito em Juiz de Fora apresentou queda, na comparação entre 2016 e 2017, segundo dados divulgados pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) com base em informações da Polícia Militar. Em 2016, 22 pessoas perderam a vida no trânsito. Já em 2017, o número chegou a 13.

No ano passado, segundo o levantamento, foram 180 acidentes a menos: 7.779 em 2017, contra 7.599 no ano anterior. A queda também acontece com relação ao número de vítimas, 492 abaixo do número registrado em 2016. No comparativo dos últimos cinco anos, 2017 foi o ano que apresentou menor número em se tratando de ocorrências de acidente (confira quadro).

PUBLICIDADE

Ainda, segundo os números repassados pela secretaria, o principal tipo de ocorrência foi choque entre veículos (3.011), seguido de colisões lateriais (2.074), frontal e traseira (1.378), atropelamento (368) e outros (768). O número de autuações também acompanha a curva decrescente. Foram 13% a menos em comparação com 2016. Já nas infrações flagradas por radares, houve queda de 20%.

Flagrantes de infrações no trânsito podem ser repassados às equipes da Settra pelo 3690-7400. Ainda conforme a pasta, atividades, como palestras com temas relacionados às leis e trânsito seguro, realizadas pelos agentes do Departamento de Fiscalização, podem ser agendadas por pessoas e instituições interessadas. Neste caso, o telefone de contato é 3690-8235.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.