Provedor terá que indenizar consumidor por internet lenta em Muriaé

Empresa cobrou por velocidade de 1 MB e forneceu serviço inferior do contratado


Por Tribuna

18/01/2018 às 12h52- Atualizada 18/01/2018 às 20h44

Um consumidor de Muriaé, a cerca de 160 quilômetros de Juiz de Fora, deverá ser indenizado em R$ 3 mil, por danos morais, pelo seu provedor de internet. A alegação é de que a empresa Telemar Norte Leste S.A. fornecia uma velocidade de conexão à internet menor do que aquela contratada. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé.

Conforme informações divulgadas pela assessoria de imprensa do TJMG, o consumidor afirmou que contratou o serviço de acesso a internet de 1 megabyte e pagava por isso, porém, constatou que a conexão de que dispunha era sempre lenta. Diante disso, ele ajuizou ação contra a operadora, pedindo, entre outras demandas, uma indenização por danos morais.

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Em sua defesa, a Telemar argumentou que todos os serviços solicitados pelo consumidor foram atendidos e executados. A empresa defendeu, ainda, que o cliente tinha sido avisado de que, na região dele, não havia viabilidade técnica para a velocidade contratada, o que foi aceito. Além disso, de acordo com a provedora, o fato não causava dano à honra.

Para o TJMG, a frustração e irritação decorrente da morosidade da internet causou, sim, dano moral. O relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, fundamentou sua decisão no fato de que, hoje, o acesso à internet “se tornou um serviço essencial para a maioria da população brasileira, em especial diante de sua abrangência em termos de comunicação e entretenimento, além de ser fonte de pesquisas e estudos”.

Para o magistrado, conforme a assessoria do TJMG, a conduta do fornecedor que induz o consumidor em erro, fazendo-o acreditar que teria acesso a serviço de internet em velocidade superior, mas, posteriormente, alegando indisponibilidade técnica para instalação e cobrando mensalidade e taxa de adesão pelo serviço não prestado, acarreta abalo psicológico, passível de reparação financeira.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator. Como não houve recurso à decisão, o processo foi baixado. Procurada pela Tribuna, a assessoria de comunicação da Telemar não comentou o assunto.

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