PJF veta projeto que criaria alerta ‘socorro assalto’ em ônibus
Segundo justificativa do Executivo, a instalação do mecanismo de emergência provocaria custo para o sistema de transporte
O prefeito Bruno Siqueira (MDB) vetou o projeto de lei que obrigaria as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo a instalar no letreiro luminoso dos coletivos a frase “socorro assalto”. O veto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do município nesta sexta-feira (12). O projeto voltará para o Legislativo para que os vereadores possam deliberar sobre a manutenção ou derrubada do veto.
De autoria do vereador José Mansueto Fiorilo (PTC), o texto previa que o equipamento possibilitasse o alerta de perigo em caso de assaltos, de forma que tanto a população quanto as autoridades pudessem tomar providências para equacionar ou minimizar a incidência de ações criminosas. O texto ainda defendia que a inscrição fosse destacada com cores fortes, ficando a cargo da Settra estabelecer o modelo padrão.
Segundo justificativa do Executivo, a instalação do mecanismo de emergência provocaria custo para o sistema de transporte, uma vez que a instalação do botão do pânico e alterações no software requerem despesas, o que poderia onerar a tarifa dos ônibus. Além disso, a Prefeitura fundamenta que “o anúncio do assalto no letreiro traria riscos para os motoristas e cobradores, conforme informou o Sindicato do Transporte Coletivo de Juiz de Fora, contrariando o objetivo principal, que seria a segurança pública”.
Pessoas com deficiência
Outro projeto, de autoria do vereador Fiorilo, também relacionado ao sistema de transporte coletivo urbano, é a lei que assegura o embarque e desembarque em qualquer porta dos coletivos para pessoas com deficiência ou mobilidade. Neste caso, o texto foi sancionado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do município nesta quinta-feira (11).
Na construção da fundamentação do projeto, o legislador alega que o intuito é melhorar e facilitar a acessibilidade dos usuários do transporte público na cidade. Atualmente, alguns veículos já contam com rampas que facilitam o acesso especialmente de pessoas usuárias de cadeira de rodas. A lei visa a atender também as pessoas que possuem outros tipos de limitações.
Pela proposição, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Incluem-se ainda idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos. As pessoas que se enquadram nestas características devem realizar um credenciamento na Settra para obter o benefício.
Para fins de atender à lei, as empresas manterão os veículos da frota operante sem se obrigarem a adaptações ou aquisição de novos ônibus, até que o município promova novo certame licitatório estabelecendo as características de veículos para atender à plena acessibilidade das pessoas com deficiência.