Contribuintes de Juiz de Fora poderão dividir IPVA em até 12 vezes no cartão de crédito

Custos da operação variam de acordo com o número de parcelas, e valor dos juros será informado apenas no momento da transação


Por Tribuna

10/01/2018 às 12h17- Atualizada 10/01/2018 às 18h55

Inicialmente restrito aos contribuintes de Belo Horizonte, o pagamento do IPVA 2018 por meio de cartão de crédito também poderá ser feito por motoristas em algumas cidades do interior de Minas Gerais, incluindo Juiz de Fora e outros seis municípios da região. O Governo do estado anunciou que, além dos contribuintes da capital, os do interior também poderão parcelar o imposto em até 12 vezes no crédito. Em Juiz de Fora, cinco Centros de Formação de Condutores (CFC) foram credenciados para receber os pagamentos de impostos, multas e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de débito e crédito, inclusive com a possibilidade de parcelamento. A escala de pagamento do IPVA 2018 começa a vencer nesta quarta-feira (10) para veículos com finais de placa 1 e 2.

No posto de atendimento, o contribuinte será orientado sobre o parcelamento, fará a simulação dos valores e, em seguida, será encaminhado para a efetivação do serviço caso esteja de acordo com a proposta. O Detran-MG ressalta que os custos da operação estão sujeitos aos juros praticados pelo mercado e variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo cidadão, que será informado no momento da transação sobre os valores. Os juros praticados pelo mercado serão pagos à operadora do cartão, que, por sua vez, realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos. O contribuinte interessado deverá emitir as guias de pagamento previamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

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Em Juiz de Fora, os endereços autorizados a receber o pagamento parcelado no cartão de crédito são a CFC Inicial (Rua Santa Rita, 177, Centro), CFC Cascatinha (Av. Deusdedit Salgado, 1226, Teixeiras), CFC Delgado e Filhos (Av. Doutor Simeão de Faria, 1340, São Judas Tadeu), CFC MCM (Rua Dom Silvério, 216, Alto dos Passos) e CFC Brasília (Rua Espírito Santo, 662, Centro). A listagem completa de pontos cadastrados em todo o estado pode ser conferida neste link.

Outras formas de pagamento

O proprietário pode optar ainda por pagar i IPVA 2018 em cota única, com desconto de 3%, ou parcelar em até três vezes, sem juros. A escala segue sempre com dois finais de placa por dia, até a próxima terça-feira (16). Com a cota única ou a primeira parcela também deve ser pago o seguro Dpvat, cujos valores variam conforme o tipo de veículo. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 92,66, vence no dia 2 de abril para todos os motoristas.

 

Pagamento

O pagamento do IPVA 2018 pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo.

As guias de arrecadação do IPVA 2018 podem ser emitidas no site da Secretaria de Estado de Fazenda, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).

Já em caso de atraso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.

As consultas de valores do IPVA 2018 podem ser feitas utilizando o Renavam, no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.

 

Servidores públicos estaduais

Neste ano, em função do escalonamento do 13º salário referente a 2017, os servidores públicos estaduais – ativos e inativos – e pensionistas terão um prazo diferenciado para quitar o IPVA.

Para aqueles que receberão em duas parcelas (26/12/2017 e 19/1/2018), o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Até esta data também deverá ser quitado o Seguro Dpvat. Quem optar por parcelar o IPVA, deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.

Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/1, 19/2, 19/3 e 19/4/2018), poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat até o dia 19 de abril de 2018, em cota única, com o desconto de 3%. O parcelamento em três vezes também estará disponível para pagamento antecipado em qualquer data, até o limite de 19 de abril.

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Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do Seguro Dpvat normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril de 2018, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas.

Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA já divulgada, também não haverá problema.

No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional, porém antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento à cobrança de multa e juros. Isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados junto aos bancos. Caso seja observada a incidência de multa ou juros ao tentar pagar apenas com o número do Renavam, o servidor pode emitir uma guia no site da SEF, que sairá com as novas datas atualizadas.

 

Bom pagador

A novidade anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda neste ano é um desconto extra, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3%, para quem está em dia com o imposto, as taxas e eventuais multas do exercício de 2017 e pagar dentro do prazo todos os tributos de 2018 referentes à posse do veículo. Quem se mantiver adimplente também terá direito a esse benefício nos anos seguintes.

Assim, quem fizer jus ao benefício do “bom pagador” já terá seu imposto lançado, automaticamente, com a redução de 3% e, caso pague o tributo à vista, terá mais 3% de desconto, acumulando os dois benefícios.

 

Arrecadação

A arrecadação estimada pelo Estado é de R$ 5,235 bilhões, para uma frota de 9,8 milhões de veículos. Vale lembrar que 40% do valor arrecadado vão para o caixa único do Estado, 40% são repassados aos municípios de licenciamento dos veículos e 20% são destinados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

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