Temer sanciona lei que permite socorro de R$ 15 milhões à Caixa

Empréstimo com o dinheiro do FGTS será feito por meio da emissão de um bônus perpétuo


Por Adriana Fontes para Agência Estado

04/01/2018 às 14h34

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (4) a lei que permite a capitalização em até R$ 15 bilhões da Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS, segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. O empréstimo com o dinheiro do fundo será feito por meio da emissão de um bônus perpétuo, sem prazo de vencimento.

A estratégia do governo e da Caixa é que a operação seja aprovada num “prazo muito rápido” após a sanção do presidente.

PUBLICIDADE

Como mostrou o Broadcast, a costura política já foi feita no Conselho Curador do FGTS para aprovação do empréstimo à Caixa com recursos do fundo.

O empréstimo funciona como uma espécie de capitalização. Sem a capitalização, a Caixa corre o risco hoje de ter de puxar o freio na concessão de crédito para não descumprir normas internacionais de proteção bancária, que definem o quanto a instituição precisa ter em capital dos sócios (nesse caso apenas um, o Tesouro) em relação ao volume de empréstimos.

A instituição hoje está muito perto dos limites mínimos dessas normas, antes mesmo do endurecimento das regras, programado para 2019.

O projeto de socorro aprovado pelo Congresso foi desenhado pelas lideranças do governo em prazo recorde de apenas sete dias, para dar fôlego ao banco público para continuar emprestando em 2018, ano de eleições, sem a necessidade de um aporte direto pelo Tesouro, que não tem recursos para injetar no banco.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.