Encomendas enviadas pelos Correios devem ter de nota fiscal
Medida já adotada para compras nas internet passa a valer para postagens de varejo. Nota deve ser afixada do lado externo à embalagem; para produtos que não estão sujeitos a tributação, declaração de conteúdo deverá ser preenchida
Está em vigência desde a última terça-feira (2) a nova legislação que obriga as encomendas sujeitas a tributação enviadas pelos Correios a virem com a nota fiscal afixada externamente à embalagem. A medida visa a cumprir as exigências de órgãos de fiscalização tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita a tributação deva ocorrer acompanhada do documento fiscal. Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado. Para produtos que não estão sujeitos a tributação, o remetente deverá preencher uma , que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda.
Segundo os Correios, a mudança é válida para as postagens de varejo e, por orientação dos órgãos de fiscalização, as agências irão exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS. O procedimento é o mesmo já realizado com as empresas de e-commerce, no qual todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas dessa documentação.
A regra também é obrigatória para os microempreendedores individuais (MEIs), que devem emitir o documento fiscal em vendas para pessoas físicas ou jurídicas. As mercadorias enviadas sem a nota poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal ou estadual. Em caso de transporte de bens entre não contribuintes de ICMS, o empreendedor pode optar pela declaração de conteúdo. O procedimento também é válido para a venda de produtos usados. De acordo com os Correios, a avaliação quanto à apresentação da nota fiscal ou declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente.
Os Correios recomendam a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento, no qual deverá constar o valor do produto que está sendo enviado. O remetente não poderá deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar isso na parte externa da embalagem. Caso o pedido seja enviado de forma fracionada, em várias caixas, os documentos deverão ser emitidos individualmente e acompanhar cada volume. A nova legislação é específica para a circulação de mercadorias em território nacional, não sendo válida para compras internacionais.