Prefeitura de Juiz de Fora notifica Abraão sobre decisão judicial

Conselheiro tutelar suspenso judicialmente da função continuará recebendo o salário durante tramitação de processo


Por Daniela Arbex

27/12/2017 às 19h18

O conselheiro tutelar Abraão Fernandes, que está judicialmente suspenso das suas funções,  foi notificado pela Prefeitura da decisão liminar proferida em ação civil pública. O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ricardo Rodrigues de Lima, suspendeu o servidor público de suas funções atendendo a uma solicitação do Ministério Público (MP).

Na sua sentença, o magistrado questiona a conduta de Abraão, cuja postura seria inadequada e não condizente com o cargo ocupado. Ele destaca ainda o fato de Abraão ter emitido declarações de ódio, de cunho racista, homofóbico, machista e político-ideológico nas redes sociais, “desvirtuando completamente os deveres inerentes à sua função”. Apesar da decisão e de haver um procedimento administrativo instaurado há quase dois meses pela administração municipal, Abraão continuará recebendo salário, conforme os termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei Federal 8.429/92, que trata da improbidade administrativa. Anteriormente, o jornal havia dito que o conselheiro deixaria de receber seu salário.

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Pela norma, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Conforme parágrafo único do referido artigo, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Na sentença que determinou a suspensão do servidor, o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ricardo Rodrigues de Lima, ressaltou que a Prefeitura também apura denúncias contra Abraão referentes à falta de zelo e à conduta imprópria no exercício da função. Em sua justificativa, o magistrado justificou a suspensão alegando que o retorno de Abraão ao cargo “poderia interferir na colheita das provas e no regular andamento do processo”. Em ofício assinado pela secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura, Andréia Goreske, no dia 22 de dezembro, Abraão é informado sobre seu afastamento do Conselho Tutelar Norte. O conselheiro afirma que ainda não foi ouvido no processo. “Suspender o meu salário iria ferir a presunção da inocência.”

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