MPF quer suspender cobrança de 2 pedágios no trecho Rio-Juiz de Fora
Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão pede, ainda, pagamento de indenização de R$ 206 milhões contra concessionária. ANTT e União são considerados omissos
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) que pede a suspensão da cobrança de duas praças de pedágios da rodovia BR-040, em Duque de Caxias (RJ) e Areal (RJ); o pagamento de uma indenização, por parte da Concer, superior a R$ 206 milhões; o impedimento da União de adotar medidas de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor da concessionária; além de outras 11 penalidades distribuídas entre a Concer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, por intermédio do Ministério dos Transportes.
A ação de 60 páginas, protocolada esta semana na Justiça Federal, é baseada nos indícios de omissão destes órgãos na manutenção das obras paralisadas da Nova Subida da Serra (NSS), com foco no túnel rodoviário, de cerca de cinco quilômetros, construído à metade. No mês passado, cerca de 90 famílias da Comunidade do Contorno, em Petrópolis, precisaram deixar suas casas após a abertura de uma cratera de 20 metros de profundidade e 30 de diâmetro se abrir paralela à pista de descida, exatamente sobre a galeria. Os primeiros laudos mostram que o túnel estava alagado, pela falta de bombeamento, que deveria ter sido contínuo, mesmo com as obras interrompidas.
A decisão do MPF de responsabilizar a Concer e o Governo federal, por meio do Ministério dos Transportes e a ANTT, é baseada em laudos técnicos e diligências já promovidas que investigam as causas do surgimento da cratera na pista de descida da rodovia, que provocou a destruição de uma casa. Além disso, usa como prova outros documentos complementares, inclusive reportagem publicada pela Tribuna, em julho, que denunciou a redução de 80% nos recursos da concessionária destinados à manutenção e conservação da rodovia, entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora.
As solicitações do MPF são divididas em dois blocos distintos. O primeiro tem tutela de urgência e estabelece a suspensão da cobrança do pedágio integral ou parcial (50%) das praças de Duque de Caxias e Areal “até que o trecho onde ocorreu o abatimento esteja totalmente recuperado”; o bloqueio de bens das contas da Concer no valor de R$ 206.306.000,00; e multa diária não inferior a R$ 150 mil no caso de descumprimento das obrigações impostas.
Além disso, há solicitações específicas para cada órgão envolvido. À Concer, são exigidas a reconstrução do trecho em que houve o abatimento do solo, a adoção de medidas técnicas necessárias para impedir novos acidentes e a adoção de drenagem das águas concentradas no túnel com a referida obra de reforço da estrutura do desemboque. À ANTT, entre outras, são determinadas a abertura de processo administrativo para aplicar penalidades à concessionária e o acompanhamento e fiscalização das medidas técnicas adotadas pela Concer para impedir novos acidentes no túnel e em toda a obra da nova subida. E para o Governo federal (ANTT e Ministério dos Transportes), a “suspensão, de imediato, de qualquer repasses de recursos à Concer para implantação do empreendimento NSS”.
Cálculos do MPF
Para chegar aos R$ 206,3 milhões de solicitação de bloqueio das contas, o MPF considerou cem vezes o valor contratado pela concessionária para executar o serviço de monitoramento da NSS durante um ano (R$ 1.063.600,00), acrescido do recurso necessário para recuperar toda a via no trecho onde surgiu a cratera (estimado em R$ 100 milhões).
Pagamento de dano moral coletivo
Após a adoção das medidas cautelares, o MPF pede que sejam julgadas procedentes outras sanções. Uma delas seria o uso do valor de R$ 206 milhões, se bloqueados, para o pagamento de dano moral coletivo, cujo recurso seria recebido pelo Fundo Especial de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos (de Petrópolis) ou pelo Fundo Nacional dos Direitos Difusos.
Segundo a procuradora Joana Barreiro, que assina a Ação Civil Pública (ACP) com a também procuradora Vanessa Seguezzi, não há um prazo definido para a decisão judicial, visto que o magistrado pode determinar que as partes se justifiquem. Ela adiantou, no entanto, que a Concer já pediu prazo de dez dias úteis para se manifestar.
Em nota, a concessionária disse que “as causas do incidente no Contorno continuam sob investigação técnica, não havendo ainda como se atribuir responsabilidade pela ocorrência”.
Já a ANTT, também em nota, respondeu que ainda não foi notificada, mas se manifestará nos autos. Por fim, o Ministério dos Transportes disse que “tem acompanhado de perto as ações da concessionária no sentido de amparar a população atingida e de mitigar os impactos do incidente, assim como as ações da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, como fiscalizadora do contrato de concessão, no sentido de identificar possíveis responsabilidades”, acrescentando que ainda não foi comunicada oficialmente da ação movida pelo MPF.
Aportes financeiros
As obras da Nova Subida da Serra foram interrompidas definitivamente em agosto de 2016, após desentendimento entre a Concer e a União sobre o pagamento de aportes financeiros. Isso acontece porque a construção foi inicialmente prevista em 1995, ao custo estimado de R$ 80 milhões, que se mostrou insuficiente para executar todas as exigências previstas em contrato.
Por esta razão, a ANTT se comprometeu a pagar aportes para buscar o reequilíbrio econômico do contrato, mas houve inadimplência nos repasses e os trabalhos foram paralisados. Atualmente, os valores da obra são revistos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme o MPF, somente 37,5% de todo o trabalho previsto na NSS foi executado até o momento.