Armas e munições apreendidas não serão mais guardadas no Fórum

Exceção prevista pelo TJMG acontece em casos de homicídios e tentativas de assassinato


Por Sandra Zanella

14/12/2017 às 14h08- Atualizada 14/12/2017 às 19h32

Minuta que trata do assunto foi aprovada pelos desembargadores que integram o Órgão Especial do TJMG em sessão na última quarta-feira (Foto: Assessoria de Comunicação/Institucional/Ascom/TJMG)

As armas de fogo e munições apreendidas não serão mais guardadas pelo Judiciário. Resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicada na quarta-feira (13) determina que esses artefatos, vinculados a inquéritos policiais, processos judiciais, termos circunstanciados e procedimentos de apuração de ato infracional, fiquem em poder das próprias autoridades policiais responsáveis pelas apreensões, como já ocorre com outros itens, como entorpecentes e veículos. Após liberação judicial, os objetos continuarão sendo enviados ao Exército para destruição. Na prática, em Juiz de Fora os armamentos deixarão de ser levados ao Fórum Benjamin Colucci, junto com a conclusão dos inquéritos, por exemplo, e vão permanecer sob a guarda da Polícia Civil. A única exceção é referente às armas utilizadas em homicídios e tentativas de assassinato, para eventual exibição aos jurados do Tribunal do Júri.

A resolução foi vista com bons olhos pelo juiz diretor do Fórum Benjamin Colucci, Paulo Tristão: “Avalio como extremamente positiva a medida, que já estava em processo de aprovação pelo Tribunal de Justiça há algum tempo.” Segundo o magistrado, apenas este ano foram destruídos 1.500 armamentos guardados na Comarca de Juiz de Fora. “Procuramos inutilizar as armas com muita frequência, para que não fiquem acumuladas no Fórum e despertem interesse de criminosos que possam pretender furtá-las para usá-las em crimes diversos, como homicídios, roubos e sequestros.” Ainda conforme o juiz, restaram pouquíssimas e obsoletas unidades, “que não compensariam os riscos para aqueles que possam pensar em subtraí-las”. “O Fórum dispõe de grande vigilância durante todo o dia, com acesso restrito, câmeras, alarmes e vigilância noturna armada”, completou.

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Na publicação, o TJMG informou que a guarda de armas de fogo, acessórios e munições nos depósitos judiciais compromete a segurança e a
integridade das pessoas que circulam pelos prédios utilizados pelo Poder Judiciário, os quais não teriam condições ideais para o armazenamento desses artefatos. No entanto, os equipamentos já recebidos pela Justiça mineira antes da resolução vão permanecer custodiados nas unidades judiciárias até que seja definida a sua destinação legal. Além disso, os fóruns continuam responsáveis pela guarda do material relacionado aos crimes dolosos contra a vida.

A minuta que trata da destinação de armas de fogo e munições apreendidas foi aprovada pelos desembargadores que integram o Órgão Especial do TJMG em sessão na quarta-feira. Para o relator Paulo Calmon Nogueira da Gama, a guarda de armamentos exige uma estrutura segura, porque os mesmos são visados por criminosos que podem ter a intenção de resgatá-los. “A utilização das dependências do Poder Judiciário para tal fim acaba por expor os prédios públicos, comprometendo a segurança e a integridade não só dos servidores públicos que nele atuam, como também de toda a sociedade.” Na visão do magistrado, as autoridades policiais têm local adequado para armazenar as armas, garantindo mais proteção.

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