Empresas de JF deverão divulgar relatório mensal de viagens de ônibus

Exigência faz parte da Lei Municipal 13.603, de autoria do vereador Cido Reis (PSB), sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB)


Por Tribuna

27/11/2017 às 18h51- Atualizada 27/11/2017 às 18h56

Os consórcios responsáveis por gerir o transporte público coletivo em Juiz de Fora devem divulgar mensalmente a relação das viagens realizadas pelos ônibus que prestam serviço diariamente. A exigência faz parte da Lei Municipal 13.603, de autoria do vereador Cido Reis (PSB), sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) na última quinta-feira (23). O projeto já havia sido aprovado em caráter definitivo no Legislativo no dia 20 de outubro.

A lei prevê que as viagens realizadas pelos veículos de transporte público urbano do município deverão atender ao princípio da transparência, a partir da elaboração de relatório mensal a ser disponibilizado publicamente em meio eletrônico. A relação deverá contar a porcentagem de viagens programadas e efetivamente realizadas em cada linha de transporte, separadas por dia. As concessionárias deverão enviar ao Poder Executivo as informações necessárias para a execução da documentação.

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A decisão acontece um mês após a reunião entre a comissão formada entre os manifestantes que ocuparam a Câmara contra o aumento da tarifa dos ônibus urbanos de Juiz de Fora e representantes da Prefeitura, do Poder Legislativo Municipal e dos Consórcios Integrados do Transporte Urbano de Juiz de Fora (Cinturb), grupo responsável pelo serviço desde a consolidação do último processo licitatório. No encontro, os manifestantes solicitaram maior transparência em relação aos documentos da licitação, como planilha de custos, diagnóstico do trânsito e contratos. O objetivo do grupo é promover uma discussão mais ampla sobre o transporte na cidade.

Telefone para reclamações

As empresas que prestam serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora têm até o 16 de dezembro para se adequar a outra lei, a que exige que seja divulgado de forma ostensiva nos ônibus o número de telefone do consórcio responsável para denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor. A informação deve ser disponibilizada na parte traseira do veículo. A regra é oriunda do projeto de lei 13.553, de autoria do vereador Cido Reis (PSB). O descumprimento da exigência sujeita o infrator a penalizações como multa que pode variar a R$ 1 mil e R$ 5 mil – este último valor a ser aplicado em caso de reincidências.

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