Casas noturnas serão obrigadas a limpar área externa após eventos

Lei que prevê multa para estabelecimentos que não fizerem a limpeza foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira


Por Tribuna

24/11/2017 às 12h31

Foi sancionada a lei que prevê multa para as casas noturnas de Juiz de Fora que não promoverem a limpeza da área externa do estabelecimento comercial após eventos. De acordo com o texto da lei, sancionada na última quinta-feira (23), os proprietários de casas noturnas ou estabelecimentos da mesma natureza terão agora em fazer a limpeza da área pública após a realização de eventos. Conforme o Atos do Governo, a responsabilização, independentemente de quem promova o evento, será para o constante no alvará de funcionamento. Na primeira infração, a multa será de R$200. Caso haja reincidências, o valor cobrado será calculado em dobro. De autoria da vereadora Ana Rossignoli (PMDB), a lei ainda poderá ser regulamentada pelo Executivo.

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