Conselheiro Tutelar Abraão Fernandes é afastado por mais 30 dias

Ele foi novamente removido temporariamente do cargo em decisão assinada pelo prefeito Bruno Siqueira


Por Tribuna

22/11/2017 às 12h07- Atualizada 22/11/2017 às 16h09

O conselheiro tutelar Abraão Fernandes Nogueira permanecerá afastado do cargo por mais 30 dias. A decisão, assinada pelo prefeito Bruno Siqueira, foi publicada nos Atos do Governo desta quarta-feira (22). A resolução mantém afastado o conselheiro, que já havia sido removido do cargo temporariamente, pelo mesmo período, no dia 20 de outubro. Abraão retornaria ao posto nesta quarta, mas foi surpreendido com a notícia de seu novo afastamento após chegar para trabalhar no Conselho Tutelar da Região Centro-Norte. A Tribuna entrou em contato com o conselheiro afastado, que orientou a reportagem a procurar seu advogado. O profissional, no entanto, disse que não tem conhecimento do processo e, por isso, não vai se manifestar.

A nova decisão leva em conta as justificativas apresentadas pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 10.557/2017, em que sugere a aplicação da medida cautelar de afastamento de Abraão, “com o intuito de que o mesmo não venha a interferir na apuração das infrações administrativas cuja prática lhe é atribuída”. A decisão considera ainda “a multiplicidade e gravidade das intercorrências de cunho disciplinar envolvendo o acusado” e reitera que já estão sendo apuradas outras sete denúncias de fato feitas contra o conselheiro.

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O documento cita ainda que, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n.º 6735/2017, de 18 de outubro, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carlos Henrique Rodrigues, “censurando veementemente a conduta que vem sendo adotada pelo referido Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções, já havia solicitado o seu imediato afastamento”.

“A adoção de tal medida visa salvaguardar os interesses da Administração no que tange à devida e regular apuração dos fatos que envolvem a conduta funcional do aludido Conselheiro Tutelar, de sorte a não permitir que o mesmo se utilize indevidamente de suas funções para, de qualquer forma, interferir no escorreito prosseguimento tanto do processo disciplinar em questão quanto do que já está em curso”, justifica o prefeito Bruno Siqueira na decisão.

 

Conselheiro já havia sido indiciado por injúria racial

No último dia 31, a Tribuna revelou que Abraão Fernandes foi indiciado, em inquérito instalado pela Polícia Civil, por injúria racial cometida contra a formanda em artes e design da UFJF Mariana Martins, 25 anos. O delegado Luciano Vidal informou que há elementos comprobatórios suficientes de crime de injúria qualificada, cuja pena de reclusão pode chegar a três anos. Ouvido na 1ª Delegacia em São Mateus no último dia 20, Abraão admitiu em seu depoimento ter usado o termo “cor de bosta” para agredir verbalmente Mariana durante uma discussão no Facebook e se mostrou arrependido.  O procedimento instaurado no dia 17 de outubro e concluído dez dias depois foi remetido para a Justiça, a fim de que a investigação seja analisada pelo Ministério Público. Se for denunciado, o processo terá andamento na esfera criminal.

De acordo com o delegado, Mariana e Abraão se conheceram nas redes sociais depois que o então conselheiro protocolou junto ao Ministério Público Federal um pedido de providências contra o Colégio João XXIII e a drag queen Femmenino, que gravou um vídeo sobre o Dia das Crianças com os alunos para o projeto “Na hora do lanche”. Os dois iniciaram uma discussão por meio das redes sociais, em área reservada para conversas privadas. Após dizer que Abraão era um “exemplo de bosta” para crianças e adolescentes, ele revidou dizendo que era ela quem tinha “cor de bosta”.

Apesar de o delegado reconhecer que Mariana também ofendeu o conselheiro afastado, a formanda da UFJF cometeu crime de menor potencial ofensivo. Já Abraão foi enquadrado na injúria qualificada, por ter usado elementos de raça e de cor que aumentam a pena de reclusão de um a seis meses para um a três anos. O delegado explicou, ainda, que a injúria racial é diferente de racismo, porque, ao contrário do racismo, ela é cometida contra uma pessoa e não contra a raça negra como um todo.

 

Entenda o caso

Os casos envolvendo o conselheiro tutelar vieram à tona após ele ter entrado com representação no Ministério Público Federal (MPF), no dia 16 de outubro, solicitando que seja verificada a conduta do artista performático Nino de Barros em um vídeo institucional gravado dentro do Colégio João XXIII e postado na página oficial da UFJF no Facebook.

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Na gravação intitulada “Na hora do lanche”, o artista performático Nino de Barros, que incorpora a drag queen Femmenino, vai até o Colégio de Aplicação João XXIII saber dos alunos como estava a expectativa para o 12 de outubro e o que os estudantes estavam levando na merendeira. Em determinado trecho do vídeo, a personagem fala sobre não existir separação entre coisas e brinquedos de menino e de menina, fazendo um coro com os pequenos de que isso é preconceito. Apesar de ocupar menos de 15 segundos da produção de pouco mais de 4 minutos, o trecho da conversa foi suficiente para gerar discursos inflamados contra a iniciativa.

Para Abraão, o vídeo faz apologia à ideologia de gênero e seu conteúdo deseja desconstruir o que foi ensinado pelos pais, “ferindo de morte um dos direitos fundamentais dos pais e responsáveis”. A polêmica envolvendo o vídeo também ecoou na Câmara Municipal, onde os vereadores André Mariano (PSC) e José Fiorilo (PTC) chegaram a protocolar moções de repúdio ao conteúdo.

Polêmica instalada, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) revelou que tanto a Prefeitura quanto o Ministério Público já haviam recebido documentos referentes à conduta racista e homofóbica de Abraão. Em áudios atribuídos ao conselheiro pelo presidente do CMDCA, Carlos Henrique Rodrigues, é dito pelo autor que ele respeita as mulheres, no entanto, “para essa aí, eu nada mais posso me fazer valer senão as falas do Bolsonaro para a Maria do Rosário no Salão Verde”. A mensagem de voz faz menção ao episódio no qual o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) diz à colega Maria do Rosário, ex-ministra dos Direitos Humanos, que não a estuprava porque ela não o merecia.

Os insultos prosseguem e assustam pelo teor: “essa situação dessa menina aí é complicado (sic) demais. Tô pra te falar uma coisa: é mal comida e tá sozinha porque é chata (…) além disso, acho que ela devia ir para São Paulo comer aquela ração do Dória para ela dar uma encorpada, porque mulher tem que ser bonita e tem que ter um corpinho também para ter onde a gente pegar.” Em outro momento, é dito que nem se ela passar um “guaritina no cabelo” e “ficar de molho um ano na água sanitária”, não sairá o “encardido” na pele dela.

Desde então, reações de repúdio às atitudes do conselheiro e de apoio ao vídeo da UFJF foram expressas por diversas entidades. Em nota, as comissões de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/JF e de Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da OAB/JF disseram que “fomentar reflexão sobre gênero nas escolas é contribuir para a desconstrução da cultura do machismo, que produz das mais diversas violências contra as mulheres, desde a mais tenra idade; para o combate à LGBTfobia, que mata diariamente seres humanos no Brasil; é contribuir para o reconhecimento da diversidade e respeito aos direitos humanos. (…) Omitir-se quanto aos domínios inteiros da vida, quanto à diversidade que marca as vivências humanas é uma escolha, ideológica (na medida em que não há neutralidade), perigosa, ofensiva ao pluralismo, ao direito de aprender a partir de variadas perspectivas”.

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