Bejani é transferido da Nelson Hungria para penitenciária em Juiz de Fora

Desde domingo, ex-prefeito está no Complexo de Linhares, onde cumprem pena detentos do regime semiaberto. Ele está preso há 1 ano e 5 meses por corrupção passiva em seu primeiro mandato


Por Sandra Zanella

13/11/2017 às 15h40- Atualizada 13/11/2017 às 18h50

Preso em regime fechado há um ano e cinco meses, o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani foi transferido no último domingo (12) para a Penitenciária José Edson Cavalieri (Pjec), onde cumprem pena detentos do regime semiaberto, no Complexo de Linhares, na Zona Leste de Juiz de Fora. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) nesta segunda-feira. Bejani foi condenado a sete anos e nove meses de detenção, em segunda instância, por corrupção passiva, praticada no período em que exercia seu primeiro mandato – entre 1989 e 1992.

O político está encarcerado desde o dia 11 de junho do ano passado, quando foi capturado pela Polícia Civil em sua residência no Bairro Aeroporto, na Cidade Alta, com base em determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inicialmente, ele passou cerca de 15 dias na Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, também em Linhares, até ser transferido no dia 27 daquele mês para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde permaneceu até domingo.

PUBLICIDADE

A Seap não informou o motivo da transferência do ex-prefeito, mas a manobra estaria ligada à própria progressão de regime de cumprimento de pena, que dá ao preso a oportunidade de voltar a conviver em sociedade gradativamente. Para obter o benefício do semiaberto, o condenado precisa cumprir pelo menos um sexto da pena e ter bom comportamento. Pela Lei de Execução Penal, o detento desse regime pode ter autorização para o trabalho externo durante o dia, mas deve passar a noite na prisão. Se o serviço for aprovado, há redução da pena em um dia, a cada três trabalhados.

Na época da prisão, a defesa de Bejani chegou a entrar com pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a execução foi mantida pelo ministro Dias Tóffoli com base no entendimento de que, após a condenação em segunda instância, a pena já deve ser executada, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, porque não ofenderia o princípio constitucional da presunção de inocência. O ex-prefeito já havia sido preso em 2008 durante a operação Pasárgada.

Denúncia

A denúncia que levou à prisão do político em 2016 foi apresentada pelo Ministério Público (MP) em 1990, com base em envolvimento do prefeito em exercício com o então proprietário da Construtora Pequiá Ltda., José Manoel Raposo (já falecido). Bejani teria negociado um terreno com o empresário no loteamento Parque Imperial, na Cidade Alta, por R$ 1 milhão. Cerca de 30 dias depois, a construtora teria depositado pouco mais de R$ 1,1 milhão na conta do então prefeito. Em troca, a Pequiá teria se beneficiado “com inúmeras obras na cidade, muitas delas em total afronta aos normais procedimentos licitatórios”.

Em 2014, Bejani foi condenado em primeira instância a oito anos e quatro meses de prisão. Após recurso impetrado pela defesa, a pena foi diminuída para sete anos e nove meses no julgamento em segunda instância, ocorrido em março de 2015. Em outubro do mesmo ano, o processo foi enviado ao STJ. A decisão sobre a execução da pena foi publicada em maio do ano passado. A Tribuna tentou contato com os advogados de Alberto Bejani, mas não obteve retorno.

 

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.