Lei que regula assistência religiosa em hospitais é promulgada

A lei visa a garantir a líderes religiosos acesso às instituições de saúde.


Por Renato Salles

09/10/2017 às 19h11- Atualizada 09/10/2017 às 19h30

Após derrubar veto total do prefeito Bruno Siqueira (PMDB) em sessão legislativa realizada no último dia 19 de setembro, a Câmara promulgou, no último sábado (7), a legislação que regulamenta a prática de assistência religiosa em hospitais, clínicas, ambulatórios, lares de idosos e casas de recuperação da rede pública e privada de Juiz de Fora. O texto é de autoria da vereadora Ana Rossignoli (PMDB), que ainda deve formalizar um adendo à legislação para retirar a obrigatoriedade de instituições federais, como o Hospital Militar e o Hospital Universitário. Tal posicionamento foi assumido pela parlamentar quando da derrubada do veto e visto como forma de sanar questionamento apontado pelo Poder Executivo com relação à constitucionalidade e à legalidade da proposta.

A lei visa a garantir a líderes religiosos acesso às instituições de saúde. O paciente pode negar o recebimento de assistência religiosa e informar tal opção no momento do preenchimento de seu prontuário. O texto também define que as congregações religiosas interessadas em prestar a assistência prevista na proposição deverão ser cadastradas junto ao Poder Executivo. Os horários em que as assistências são permitidas também são abordados pela legislação, agora em vigor. Assim, as visitas às instituições de saúde poderão ocorrer a qualquer momento, quando o pedido partir do paciente ou de seu responsável legal. Quando feita por iniciativa própria dos líderes religiosos, só poderão ser realizadas entre 8h e 22h.

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